Adeus ao RG: nova carteira de identidade nacional passa a ser exigida nos aeroportos
Em Foco
16/02/2026 - 12:37:00 | 2 minutos de leitura

Outra novidade é a versão digital disponível no aplicativo Gov.br, que permite apresentar o documento pelo celular A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser obrigatória para embarque em voos internacionais realizados por brasileiros em países que aceitam documento de identidade em vez de passaporte, como os integrantes do Mercosul. O novo modelo substitui o antigo Registro Geral (RG) e unifica o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação válido em todo o território nacional. É importante destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo aceita para voos nacionais. Uma das principais vantagens da nova identidade é a padronização dos dados conforme regras internacionais. A CIN possui código no mesmo padrão utilizado em passaportes, o que permite a leitura automática em equipamentos de controle migratório. Com isso, o documento pode ser utilizado para entrada em países com os quais o Brasil mantém acordo de circulação, como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, integrantes do Mercosul. Como solicitar a nova identidade - Segundo o Governo Federal, o antigo RG permanece válido até 2032, respeitando o prazo de dez anos de validade. A troca pode ser feita de forma gradual, conforme a conveniência do cidadão. O pedido da nova carteira deve ser iniciado pelo site do Gov.br. Após acessar a plataforma, é necessário conferir os dados pessoais e enviar a solicitação. Em alguns casos, pode ser exigido comparecimento presencial para coleta de foto e validação das informações. Para solicitar o documento, é preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. A primeira via é gratuita. O andamento do pedido pode ser acompanhado por meio do protocolo gerado no sistema. Inclusão de outros documentos e prazo de validade Na versão digital, a nova Carteira de Identidade Nacional pode reunir outros números de documentos, como dados da CNH e do Número de Identificação Social (NIS), desde que o cidadão comprove a titularidade dessas informações. A validade da CIN varia de acordo com a idade: De 0 a 12 anos: validade de 5 anos De 12 a 60 anos: validade de 10 anos Acima de 60 anos: validade indeterminada
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