Notice: Undefined offset: 1 in /home/revistaleiamais/public_html/restrito/pg/configuracoes/_configPublic.php on line 158

Notice: Undefined offset: 1 in /home/revistaleiamais/public_html/restrito/pg/configuracoes/_configPublic.php on line 160
Adolescente que matou colega a facadas em escola de Chapecó é condenado à internação por tempo indeterminado
 

Adolescente que matou colega a facadas em escola de Chapecó é condenado à internação por tempo indeterminado

Justiça determina medida socioeducativa limite de três anos para menor que cometeu o crime dentro de instituição de ensino no Oeste catarinense.

Segurança

03/07/2026 - 09:22:00 | 2 minutos de leitura

Adolescente que matou colega a facadas em escola de Chapecó é condenado à internação por tempo indeterminado

A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação do adolescente responsável pelo ataque que resultou na morte de um colega de classe em uma escola estadual no município de Chapecó, no Oeste do estado. A sentença estabelece a aplicação de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, respeitando o limite legal de três anos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O Crime e o Contexto

O trágico episódio ocorreu no ambiente escolar, chocando a comunidade local e repercutindo em todo o estado. Segundo os autos do processo, após um desentendimento, o jovem desferiu golpes de faca contra a vítima, que também era menor de idade. Apesar dos esforços de socorro médico e do encaminhamento imediato ao hospital, o colega não resistiu aos ferimentos graves e veio a óbito.


A Decisão Judicial

O magistrado responsável pelo caso acolheu a representação do Ministério Público, considerando a extrema gravidade do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.

Nota sobre a Legislação: De acordo com o ECA, a medida de internação não possui um prazo fixo de duração em sua sentença inicial, mas a situação do jovem deve ser reavaliada obrigatoriamente a cada seis meses por uma equipe interdisciplinary. O período máximo de privação de liberdade não pode ultrapassar os 3 anos.

Durante o cumprimento da medida em um Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), o jovem deverá passar por acompanhamento psicológico, psicossocial e terá acesso obrigatório à escolarização e cursos profissionalizantes, visando a sua reintegração à sociedade.


Repercussão e Segurança nas Escolas

O caso reacendeu o debate sobre a segurança nos estabelecimentos de ensino da região e a necessidade de suporte socioemocional para jovens e adolescentes. A Secretaria de Educação e as forças de segurança locais reforçaram, desde o ocorrido, programas de mediação de conflitos e patrulhamento escolar para evitar que novas tragédias dessa natureza se repitam.

Por se tratar de um processo envolvendo menor de idade, a ação correu em segredo de Justiça, resguardando a identidade dos envolvidos.


Foto: Felipe Bastos