Antecipação do 13º Salário em 2026: Entenda o Novo Prazo da Segunda Parcela

Segunda parcela do 13º salário será antecipada para 18 de dezembro em 2026 para trabalhadores CLT

Economia

11/10/2026 - 11:37:00 | 2 minutos de leitura

Antecipação do 13º Salário em 2026: Entenda o Novo Prazo da Segunda Parcela


Em 2026, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão uma mudança no prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

A legislação trabalhista brasileira fixa o dia 20 de dezembro como limite máximo para a quitação do benefício. No entanto, como o dia 20 de dezembro de 2026 cairá em um domingo, as empresas devem obrigatoriamente antecipar o depósito para o último dia útil anterior — no caso, a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.

"A legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento."

— Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, advogada trabalhista.

Calendário de Pagamentos do 13º Salário em 2026

  • 1ª Parcela: Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).

  • 2ª Parcela: Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).

Como Funciona o Cálculo e os Descontos?

ParcelaProporção / ValorDescontos Aplicados
1ª ParcelaMetade (50%) do valor devidoSem descontos de Imposto de Renda (IRRF) ou INSS.
2ª ParcelaSaldo restanteCom descontos obrigatórios (INSS e IRRF), variando conforme a remuneração de cada trabalhador.

Quem Tem Direito ao Benefício?

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. A reforma trabalhista de 2017 veda qualquer redução ou eliminação do benefício por meio de acordo ou convenção coletiva.

Têm direito ao pagamento:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) — inclusive os que têm menos de 1 ano de empresa;

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios;

  • Beneficiários de auxílios previdenciários;

  • Trabalhadores intermitentes (de forma proporcional).

Nota sobre a proporcionalidade: A cada mês em que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do valor integral do 13º salário.


Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil