Antecipação do 13º Salário em 2026: Entenda o Novo Prazo da Segunda Parcela
Segunda parcela do 13º salário será antecipada para 18 de dezembro em 2026 para trabalhadores CLT
11/10/2026 - 11:37:00 | 2 minutos de leitura

Em 2026, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão uma mudança no prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
A legislação trabalhista brasileira fixa o dia 20 de dezembro como limite máximo para a quitação do benefício. No entanto, como o dia 20 de dezembro de 2026 cairá em um domingo, as empresas devem obrigatoriamente antecipar o depósito para o último dia útil anterior — no caso, a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
"A legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento."
— Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, advogada trabalhista.
Calendário de Pagamentos do 13º Salário em 2026
1ª Parcela: Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
2ª Parcela: Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).
Como Funciona o Cálculo e os Descontos?
| Parcela | Proporção / Valor | Descontos Aplicados |
| 1ª Parcela | Metade (50%) do valor devido | Sem descontos de Imposto de Renda (IRRF) ou INSS. |
| 2ª Parcela | Saldo restante | Com descontos obrigatórios (INSS e IRRF), variando conforme a remuneração de cada trabalhador. |
Quem Tem Direito ao Benefício?
O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. A reforma trabalhista de 2017 veda qualquer redução ou eliminação do benefício por meio de acordo ou convenção coletiva.
Têm direito ao pagamento:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) — inclusive os que têm menos de 1 ano de empresa;
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios;
Beneficiários de auxílios previdenciários;
Trabalhadores intermitentes (de forma proporcional).
Nota sobre a proporcionalidade: A cada mês em que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do valor integral do 13º salário.
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