Anvisa publica Resolução nº 1.038 e atualiza normas sanitárias para aeroportos e companhias aéreas
Nova regulação da Anvisa exige gestão da qualidade e planos específicos para água, limpeza e resíduos no setor aéreo.
31/08/2026 - 06:57:00 | 2 minutos de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução nº 1.038, atualizando o marco regulatório de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil e substituindo as diretrizes que vigoravam desde 2002. A medida entra em vigor em 150 dias e impõe obrigações mais rígidas voltadas à contenção de riscos à saúde pública e à modernização do setor.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade focado na segurança sanitária. A regra se aplica aos aeroportos de grande porte (Classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão) e a companhias aéreas com transporte regular de passageiros em aeronaves dotadas de instalações hidráulicas ou banheiros. Esse sistema deverá abranger:
Políticas internas de segurança sanitária
Programas contínuos de auditoria
Gestão documental robusta e qualificação de fornecedores
Capacitação periódica dos colaboradores
As empresas terão até 24 meses para realizar a implementação completa das exigências, com um prazo intermediário de 12 meses para estruturar a gestão documental e os treinamentos.
Divisão de Obrigações
| Responsável | Principais Exigências |
| Aeroportos | Fornecimento de água potável, limpeza/desinfecção de terminais, gestão de resíduos sólidos, controle de pragas, manutenção de sistemas de climatização e suporte a serviços de saúde. |
| Companhias Aéreas | Controle de qualidade da água e dos alimentos a bordo, higienização rigorosa das aeronaves, descarte adequado de resíduos de viagem e ações de controle de vetores (insetos e roedores). |
Além disso, a norma exige a criação de planos operacionais específicos (como o Plano de Gestão de Água Potável e o de Gerenciamento de Resíduos) e estabelece diretrizes para emergências de saúde pública. Para a concessão de novas operações internacionais em terminais aeroportuários, passa a ser obrigatória uma avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá incluir inspeções in loco.
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