Após sanção de Lula, proibição de celular nas escolas deve começar a valer no retorno das férias
Em Foco
14/01/2025 - 12:23:00 | 2 minutos de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos dentro de escolas públicas e particulares no Brasil. A medida deve ser regulamentada pelo governo em 30 dias e já deve valer no retorno do período letivo das escolas, em 2025. Segundo Lula, a sanção e a aprovação da lei no Congresso foi um ato de coragem dos políticos brasileiros. Ainda segundo o presidente, a medida valoriza os profissionais da educação. "Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento o trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, que querem criar das crianças adolescentes deste país. Muitas vezes eu imaginei que deputados e deputadas não iam ter coragem de aprovar essa lei, por causa da internet. Porque um deputado e um senador para aprovar alguma coisa, eles ficam pensando no tempo que vão apanhar na internet: 'quantas pessoas vão engajar falando mal de mim?'. Então isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e de respeito ao futuro deste país", disse o presidente. Ainda segundo o chefe do poder Executivo, a medida é positiva para melhorar a interação dos jovens brasileiros. "O ser humano nasceu para viver em comunidade. O ser humano nasceu para viver um olhando na cara um do outro, para brincar; nós somos feitos de uma ração química que tem que ter olhar, ter abraço, tem que ter brincadeira", pontuou Lula. O presidente da República ainda lembrou que leis semelhantes foram aprovadas no mundo, em países como França e Austrália. A matéria proíbe não só o uso dos aparelhos em sala de aula, mas também nos horários de recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental e médio. Deputados e senadores incluíram exceções que permitem o uso dos smartphones: - situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”; - garantir direitos fundamentais; - fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e - garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
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