Aprovado, pela CCJ da Alesc, projeto que cria cadastro público de pedófilos e agressores sexuais em SC
Política
02/05/2024 - 11:28:00 | 2 minutos de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável à criação de um cadastro público e pedófilos e agressores sexuais. O projeto de lei (PL) 115/2024 tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e determina que o cadastro fique sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso do mesmo. De autoria do deputado Carlos Humberto (PL), o texto cita que o acesso ao cidadão só será permitido em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial. Entre os órgãos que poderão usar a base de dados estão as polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário. Os deputados que integram a CCJ aprovaram a proposta por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP). O argumento foi que o projeto trata da criação de um registro voltado à adoção de políticas públicas para a proteção de crianças e adolescentes. No entanto, o parlamentar apresentou uma emenda substitutiva global para adequar o texto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um projeto semelhante, do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. No mais, o projeto de lei atende ao princípio da presunção de inocência, especificamente porque o acesso público ao cadastro será restrito a informações exclusivamente de pessoas que possuem decisões judiciais transitadas em julgado. Isso significa que apenas os dados de indivíduos com condenações confirmadas serão acessíveis ao público, incluindo apenas fotos e nomes dos condenados. O projeto ainda deve passar por análise das comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Direitos Humanos e Família. Após isso, a proposta vai ao plenário. O texto prevê que o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais contenha, ao menos, as seguintes informações para uso de órgãos competentes: Dados pessoais completos, profissão, e foto recente; Idade e características físicas do agressor; Endereço do último local de moradia e/ou trabalho; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos, com número do processo judicial e Registro de passagens pela polícia.
Foto: Solon Soares/ Agência AL
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