Bets terão de classificar risco de apostadores e funcionários e informar atividades suspeitas ao Coaf

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13/07/2024 - 11:24:00 | 2 minutos de leitura

Bets terão de classificar risco de apostadores e funcionários e informar atividades suspeitas ao Coaf

A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou portaria, nesta sexta-feira (12), com uma série de regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online — as bets — no Brasil. Entre as normas, o documento define necessidade de classificação de risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Para fins de controle, empresas terão de manter dados de todos esses envolvidos em operações de apostas, de usuários a funcionários, sempre atualizados nas plataformas. Outro ponto da portaria, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, é a necessidade de comunicação de operações e transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão é composto por servidores de diversas esferas do Estado brasileiro, como Polícia Federal (PF), Banco Central (BC), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O Coaf atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, entre outras funções. A portaria, que já está em vigor, inclui o ramo das bets no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), uma iniciativa de inteligência global que, no Brasil, é coordenada pelo Coaf. Assim, a portaria define que empresas que operam apostas devem realizar “identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) ou outros delitos correlatos”.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Divulgação/ SBT News