Caiado dispara contra Lewandowski: “Governo parceiro do crime”
Em Foco
09/01/2026 - 09:56:00 | 2 minutos de leitura

Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) criticou a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que redefine regras sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e afirmou que o governo federal é “complacente, conivente e parceiro das facções e do crime” no Brasil. “Nos últimos dias deste governo que, sem dúvida nenhuma, será derrotado por nós em 4 de outubro de 2026, mostra o quanto ele é complacente, conivente e parceiro das facções e do crime em nosso país”, disse Caiado. “Ele [Lewandowski] impõe as condicionantes que são prerrogativas dos governadores para que os estados possam receber [recursos] do Fundo de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário e também de emendas parlamentares. Quer dizer, se não cumprir o que ele determina na Portaria, o governador não vai mais receber esse fundo”, afirmou. Caiado disse ainda que a Portaria configura “uma violação completa” ao pacto federativo e classificou a ação como uma “truculência” contra os governadores. “Fomos surpreendidos por mais uma truculência do governo Lula contra os governadores. O ministro tentou aprovar uma emenda à constituição chamada Susp [Sistema Único de Segurança Pública], que usurparia a prerrogativa dos governadores de determinar as diretrizes gerais da segurança pública. Ele não deu conta de aprovar esta emenda, e o que fez? Uma violação completa ao pacto federativo.” A Portaria nº 1.121, do Ministério da Justiça, altera normas sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e estabelece que os órgãos estaduais, distritais e municipais devem observar as diretrizes federais sempre que houver financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional, emendas parlamentares, repasses voluntários ou doações. A medida determina que o cumprimento dessas regras é obrigatório para a execução de iniciativas relacionadas ao uso da força. Além disso, prevê a renovação da habilitação para uso de arma de fogo a cada três anos, mediante aprovação em exames técnicos e psicológicos, e admite que o registro individualizado de operações possa ser dispensado em situações de controle de multidões ou risco operacional. A portaria entra em vigor na data da publicação e reforça a vinculação do uso de recursos federais às normas definidas pelo Ministério da Justiça.
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