Cálculo que reduz a pensão por morte do INSS é constitucional, diz STF
28/06/2023 - 08:31:18 | 2 minutos de leitura

Regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 23, que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional.
Segundo a regra fixada, no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidores públicos federais, o viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
A regra ainda diz que há o acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva com um filho, por exemplo, recebe um valor mínimo de 50% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez e ainda mais 10% do dependente.
Embora recente, a regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A confederação argumentava que essa forma de cálculo retira dos dependentes dos segurados o direito a uma vida com subsistência digna, violando dispositivos constitucionais. Antes da reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.
Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Fonte Terra/ foto Agência Brasil
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