Campanha Eleitoral Começa Neste Domingo: Confira as Principais Regras e Proibições do TSE
TSE libera pedido de votos a partir deste domingo; confira o que é permitido e proibido na campanha eleitoral.
16/08/2026 - 07:55:00 | 2 minutos de leitura

A partir deste domingo (16), inicia-se oficialmente o período de campanha eleitoral para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Com a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos passam a ter permissão para pedir votos explicitamente e divulgar seus números de urna, devendo, contudo, seguir diretrizes rígidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As regras para a propaganda eleitoral abrangem diferentes meios de comunicação, desde o ambiente digital até ações de rua:
Propaganda na Internet e Redes Sociais: É permitida apenas a veiculação de propaganda não paga em redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens. A única exceção de pagamento é o impulsionamento de conteúdos, desde que não envolva propaganda negativa, ataques à honra de adversários ou pedidos explícitos de "não voto".
Uso de Inteligência Artificial: O uso de ferramentas de IA é autorizado para a criação e modificação de textos, áudios, imagens e vídeos, desde que a utilização da tecnologia seja sinalizada de forma clara e visível. O uso de deepfakes e a manipulação de conteúdos com potencial para disseminar desinformação permanecem estritamente proibidos.
Ações em Vias Públicas e Materiais de Campanha: A distribuição de santinhos, panfletos e adesivos é permitida em locais públicos, como praças, feiras e parques. No entanto, é vedada a fixação de cartazes, outdoors ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos e imóveis privados de uso comum (como comércios, igrejas, cinemas e clubes).
Comícios e Equipamentos de Som: Os comícios e o uso de aparelhos de som podem ser realizados entre 8h e 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender até as 2h da manhã. O uso de som deve manter distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas e teatros.
Rádio, Televisão e Debates: A veiculação de propaganda na rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, restrita exclusivamente ao horário eleitoral gratuito. Para os debates transmitidos por emissoras, é obrigatória a convocação de candidatos cujos partidos ou coligações possuam ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
A fase atual de campanha estende-se até 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno marcado para 4 de outubro, data em que entram em vigor novas restrições eleitorais.
A partir deste domingo (16), inicia-se oficialmente o período de campanha eleitoral para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Com a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos passam a ter permissão para pedir votos explicitamente e divulgar seus números de urna, devendo, contudo, seguir diretrizes rígidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As regras para a propaganda eleitoral abrangem diferentes meios de comunicação, desde o ambiente digital até ações de rua:
Propaganda na Internet e Redes Sociais: É permitida apenas a veiculação de propaganda não paga em redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens. A única exceção de pagamento é o impulsionamento de conteúdos, desde que não envolva propaganda negativa, ataques à honra de adversários ou pedidos explícitos de "não voto".
Uso de Inteligência Artificial: O uso de ferramentas de IA é autorizado para a criação e modificação de textos, áudios, imagens e vídeos, desde que a utilização da tecnologia seja sinalizada de forma clara e visível. O uso de deepfakes e a manipulação de conteúdos com potencial para disseminar desinformação permanecem estritamente proibidos.
Ações em Vias Públicas e Materiais de Campanha: A distribuição de santinhos, panfletos e adesivos é permitida em locais públicos, como praças, feiras e parques. No entanto, é vedada a fixação de cartazes, outdoors ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos e imóveis privados de uso comum (como comércios, igrejas, cinemas e clubes).
Comícios e Equipamentos de Som: Os comícios e o uso de aparelhos de som podem ser realizados entre 8h e 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender até as 2h da manhã. O uso de som deve manter distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas e teatros.
Rádio, Televisão e Debates: A veiculação de propaganda na rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, restrita exclusivamente ao horário eleitoral gratuito. Para os debates transmitidos por emissoras, é obrigatória a convocação de candidatos cujos partidos ou coligações possuam ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
A fase atual de campanha estende-se até 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno marcado para 4 de outubro, data em que entram em vigor novas restrições eleitorais.
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