Com veto de Lula, sanção da Lei das Saidinhas é publicada no Diário Oficial
Política
13/04/2024 - 09:49:00 | 2 minutos de leitura

A sanção da Lei das Saidinhas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada, na quinta-feira, em sessão extra no Diário Oficial da União (DOU), com um veto ao trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A informação foi confirmada posteriormente pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o “veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”. “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, continuou o ministro. Outro artigo, que fala sobre o preso poder sair temporariamente para atividades que facilitem sua integração ao convívio social, foi vetado por consequência do primeiro impedimento. Denominada oficialmente como Lei Sargento PM Dias — em homenagem ao policial que foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. A medida altera a Lei de Execução Penal de 1984, que passa a vigorar com as alterações: Determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais; O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão; O preso deve apresentar pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime; O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico; Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa; Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
Fonte: CNN
Foto: Ricardo Stuckert/PR
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