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Com vetos, Lula sanciona lei contra facções criminosas
 

Com vetos, Lula sanciona lei contra facções criminosas

A nova legislação endurece o combate ao crime organizado no Brasil, mas o texto final chegou ao Diário Oficial com dois vetos estratégicos, fruto de intensas negociações e pressões políticas.

Política

25/03/2026 - 08:53:00 | 2 minutos de leitura

Com vetos,  Lula sanciona  lei contra facções criminosas

O Gemini disse

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 24 de março de 2026, a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). A nova legislação endurece o combate ao crime organizado no Brasil, mas o texto final chegou ao Diário Oficial com dois vetos estratégicos, fruto de intensas negociações e pressões políticas.
A lei é vista como um novo marco legal para asfixiar financeiramente as facções e focar nos "magnatas do crime" — as lideranças que operam a partir de estruturas de luxo.

O que mudou com a nova lei

Penas mais duras: Lideranças de facções agora podem pegar de 20 a 40 anos de reclusão.

  • Progressão restrita: Em casos específicos, o condenado precisa cumprir até 85% da pena em regime fechado para progredir.

  • Banco Nacional de Dados: Criação de um cadastro unificado para identificar integrantes, financiadores e a estrutura logística das organizações.

  • Asfixia Financeira: Facilitação do bloqueio de bens e uso de ferramentas tecnológicas como infiltração virtual e escutas ambientais.

  • Restrições: Fim do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções e suspensão do título de eleitor para presos provisórios vinculados a esses grupos.


Os Vetos Presidenciais

Apesar da pressão do Congresso por um texto ainda mais rígido, Lula barrou dois pontos principais:

  1. Equiparação de penas: O governo vetou o trecho que permitia punir pessoas sem vínculo comprovado com facções como se fossem integrantes. O argumento é que o dispositivo era inconstitucional e poderia ser usado para criminalizar movimentos sociais ou pessoas periféricas sem ligação real com o crime organizado.

  2. Destinação de bens apreendidos: Foi vetada a cláusula que repassava valores e produtos apreendidos diretamente para fundos estaduais e do Distrito Federal. O governo alegou que isso causaria perda de receita para a União e comprometeria o orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública.


Próximos Passos no Congresso

Os vetos agora retornam ao Poder Legislativo. Deputados e senadores podem decidir pela manutenção ou pela derrubada desses vetos em sessão conjunta. A oposição já sinaliza que deve trabalhar para derrubar o veto sobre a destinação dos recursos aos estados, alegando que as polícias locais precisam desse fomento direto para operar.

Foto: RicardoStuckert / PR