Comissão do Senado aprova reforma tributária e derruba 'imposto do pecado' sobre arma e refrigerante
Em Foco
13/12/2024 - 12:43:00 | 2 minutos de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 11, em votação simbólica, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Os senadores analisam agora os destaques. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), fez uma série de alterações no texto aprovado pelos deputados em julho, como a inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado" - que vai incidir sobre itens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente. A sobretaxação desses itens, porém, foi derrubada em um destaque aprovado pelos senadores, que também retiraram bebidas açucaradas da lista. Líderes afirmam que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), poderia levar o texto à apreciação da Câmara ainda na sexta-feira, mas, nos bastidores, deputados afirmam que os líderes da Casa vão debater as modificações feitas pelo Senado antes de iniciar a votação. Durante a votação dos destaques, Braga bateu boca com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu que as armas ficassem de fora do Imposto Seletivo. Flávio acusou Braga de ter tomado uma decisão ideológica, por ser contra as armas. Braga disse que a baixa tributação das armas serve a milicianos e à segurança privada. "Não foi por questões ideológicas, mas as armas não podem ter redução de carga tributária", disse Braga. A proposta de Flávio, no entanto, foi aprovada pela maioria dos senadores por 16 x 10. Dessa forma, foi rejeitada a ideia de sobretaxar com o Imposto Seletivo as armas, como Braga tentou emplacar. A CCJ também retirou bebidas açucaradas do Seletivo, com 3 votos contrários, entre os quais o líder do governo, Jacques Wagner (PT-BA). Também passou a alteração que propunha a inclusão de serviços veterinários nos serviços de saúde. Braga acolheu emendas de senadores para benefícios às academias de ginástica, que terão tributação com redução de 30% da alíquota de referência. No caso da aviação regional, o relator também aumentou o número de assentos em aeronaves que podem ser categorizadas dessa forma. A aviação regional tem taxação equivalente a 40% da alíquota padrão.
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