Crianças adotadas e devolvidas por famílias em SC serão indenizadas em até R$ 30 mil, decide Justiça
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12/02/2025 - 18:26:00 | 2 minutos de leitura

Quatro crianças entre 5 e 11 anos serão indenizadas por dano moral após serem adotadas e, posteriormente, devolvidas pelas famílias. Os valores variam de R$ 20 mil a R$ 30 mil e a decisão da Justiça foi com base em processos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).O órgão divulgou a sentença na última sexta-feira e as indenizações devem ser pagas pelo Estado. As ações referem-se a dois processos, ambos com irmãos sendo devolvidos aos locais onde foram adotados. Em uma das situações, os irmãos já viviam com a nova família há seis meses; na outra, há dois anos. A decisão é do Poder Judiciário em Urussanga, no Sul do estado, que determinou ainda que as famílias que fizeram as adoções arcassem com o pagamento de 10 sessões de psicoterapia para as crianças. Dois irmãos, de 5 e 9 anos, foram acolhidos em uma instituição em 2022 após enfrentarem diversas situações de risco com os pais biológicos, incluindo negligência, uso de drogas na presença deles e falta de cuidados básicos. Em junho de 2023, um casal manifestou interesse na adoção, iniciando o estágio de convivência no mês seguinte. As crianças passaram a morar com a nova família, e o acompanhamento do serviço social apontou um cenário positivo, sem relatos de problemas. No entanto, em novembro do mesmo ano, os adotantes começaram a relatar dificuldades, alegando comportamentos inadequados de uma das crianças, como resistência em ir ao médico e relutância para fazer tarefas escolares. O casal justificou que "o processo de adoção não daria certo" e que "no futuro seria pior". Apesar do acompanhamento e da orientação de profissionais para lidar com os desafios, o casal decidiu interromper a adoção. No dia 28 de novembro de 2023, a guarda foi revogada, e os irmãos retornaram ao abrigo. A Justiça determinou que o casal deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos irmãos como indenização pelo dano psicológico ocasionado em razão da devolução, da conduta negligente e do desinteresse claramente comprovados nos autos.
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