Decreto restringe circulação de Pit Bulls nas ruas em Santa Catarina
Em Foco
11/07/2025 - 15:23:00 | 3 minutos de leitura

O Governo de Santa Catarina publicou na quarta-feira (9) um decreto que dispõe uma série de restrições a tutores de cães da raça Pit Bull e outras nove derivadas no estado. O objetivo é garantir maior segurança à população após o crescente número de ocorrências com relação a ataques a pessoas e outros animais. A norma assinada pelo governador Jorginho Mello regulamenta uma lei aprovada em 2007 pela Assembleia Legislativa (Alesc) e já está em vigor. O decreto nº 1.047 não proíbe diretamente a posse de cães dessas raças, mas busca restringir a circulação em público e a reprodução desses animais. As raças citadas no decreto são: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket / Pocket Bully, Micro Bully / American Bully Micro, American Bully Micro Exotic / Micro Exotic O Artigo 1º do decreto dispõe que: “Ficam proibidas, no Estado, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente”. A norma não proíbe que tutores adotem e possuam esses animais, desde que não ocorra reprodução, principalmente para fins de venda. O Artigo 2º do decreto especifica que é obrigatória a castração de todos os cães da raça Pit Bull e derivados no Estado, já a partir dos seis meses de idade. A circulação de cães das 10 raças que o decreto cita ganhou muitas restrições, mas não há uma proibição geral. Tutores ainda podem levar os animais para passear em locais públicos, desde que os conduzam pessoas maiores de 18 anos e com o uso de guias com enforcador e focinheira próprios. No entanto, caso a população não siga essas medidas, está definitivamente proibida a circulação e permanência desses cães em locais com grande concentração de pessoas como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino. Em caso de danos a pessoas, animais ou objetos, os proprietários e/ou condutores dos animais vão arcar com responsabilidade e deverão reparar ou compensar o dano que causaram. Tutores e/ou condutores de cães da raça Pit Bull vão receber multa de R$ 5 mil no caso de descumprimento de alguma dessas medidas listadas no decreto. O valor será aplicado em dobro e progressivamente em caso de reincidências, que podem acarretar até mesmo na apreensão do animal. A medida também será aplicada em casos de abandono ou ataque.
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