Denúncias de Irregularidades Eleitorais Disparam no App Pardal do TSE
Denúncias eleitorais no app do TSE triplicam em apenas cinco dias e chegam a 3,4 mil
26/08/2026 - 02:43:00 | 2 minutos de leitura
O volume de denúncias sobre possíveis irregularidades nas campanhas das Eleições 2026 registrou um crescimento vertiginoso em um curto intervalo de tempo. Segundo dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo Pardal contabilizou 3.468 registros até esta segunda-feira (24). Esse número representa um salto de 214% — equivalente a 2.365 novas ocorrências em apenas cinco dias —, comparado ao balanço de 1.103 queixas registrado na terça-feira anterior (25).
A maior parte dos relatos aponta para disputas proporcionais no legislativo. A corrida por vagas nas Assembleias Legislativas lidera o volume de queixas, enquanto a disputa por cargos executivos e majoritários acumula índices menores, porém expressivos.
Distribuição por Cargo e Representação:
Deputado Estadual: 1.245 registros
Deputado Federal: 1.096 registros
Partidos, Coligações e Federações: 447 registros
Governador: 392 registros
Senador: 120 registros
Deputado Distrital: 108 registros
Presidente: 57 registros
Vice-Governador: 3 registros
Geograficamente, o estado de São Paulo lidera o ranking de ocorrências (613), seguido por Bahia (309), Rio Grande do Sul (301), Minas Gerais (275), Pernambuco (275), Paraná (272) e Ceará (219), evidenciando a capilaridade das infrações por todo o território nacional.
No topo dos motivos das queixas estão as infrações relacionadas à propaganda em vias públicas (1.200) e à propaganda na internet (599). Uso indevido de bens públicos (339), abuso de carros de som ou trios elétricos (330), irregularidades em bens particulares (194), outdoors (179), distribuição de material gráfico (129) e adesivos em veículos (106) completam o rol das principais ocorrências.
Como Funciona o Sistema Pardal:
O ecossistema do TSE é estruturado em três frentes: o Pardal Móvel (aplicativo gratuito para cidadãos), o Pardal ADM (ferramenta interna para gestão da Justiça Eleitoral) e o Pardal Web (painel público de estatísticas).
Para encaminhar uma queixa, o eleitor deve se autenticar via e-Título ou conta Gov.br. Embora a identificação seja obrigatória no envio, a identidade do denunciante é mantida sob sigilo absoluto. O sistema aceita provas em foto, vídeo, áudio e links, fornecendo ao final um número de protocolo para acompanhamento em tempo real da apuração pelas autoridades competentes.
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