Direito do consumidor: cidadãos podem contestar consultas indevidas ao CPF
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23/06/2025 - 12:26:00 | 3 minutos de leitura

Em tempos de digitalização crescente, a divulgação indevida de dados pessoais são motivo de preocupação para milhões de consumidores. Empresas de análise de crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, coletam e processam informações que vão muito além do CPF: incluem histórico de pagamentos, hábitos de consumo, dívidas. Nesse cenário, quais são os direitos do consumidor? A resposta vem de dois pilares legais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O CDC garante, desde 1990, o direito à informação clara e à correção de dados incorretos. Já a LGPD, em vigor desde 2020, trouxe um outro marco, que é a definição de que o consumidor tem o direito de saber quais dados estão sendo tratados, com que finalidade e por quem. A aposentada Regina Souza, de 55 anos, surpreendeu-se após um atendimento particular com uma médica em uma clínica para um procedimento cirúrgico estético. "Cheguei alguns minutos antes, conforme me orientaram, para o preenchimento da ficha. Fora as informações clínicas, como tipo sanguíneo e se já passei por cirurgias ou tenho alguma doença, o formulário pedia dados como o CPF", relembra. Após o preenchimento, Regina seguiu para o atendimento, que demorou cerca de 40 minutos. Na conversa com a médica, não ficou definido se ela faria o procedimento nem discutiram valores, ficou de pensar. Ao chegar em casa, ela descobriu que houve uma checagem no Serasa, por parte da clínica. "Na ficha, não havia pedido de autorização para essa checagem no Serasa, fora que nem foi acertado nenhum procedimento, muito menos valor e forma de pagamento. Fiquei injuriada, pois pelo que se fala, a verificação do nome no Serasa faz o score cair", lamenta a aposentada. A consulta ao CPF pode ser feita por empresas com as quais o consumidor tem ou pretende ter algum tipo de relação comercial ou contratual, como pedidos de crédito, financiamentos, compras a prazo ou abertura de contas. Em muitos casos, a autorização para essas consultas é dada de forma automática ou está prevista em contratos e termos de uso, inclusive, digitais, o que pode gerar a sensação de surpresa por parte do consumidor, caso não tenha lido os termos. De todo o jeito, é preciso autorização expressa da pessoa. Bancos, financeiras, lojas e outras instituições podem verificar o CPF do consumidor para análise de crédito, mas isso deve ocorrer dentro dos limites da boa-fé e da finalidade justificada. O Serasa não realiza consultas por iniciativa própria, apenas fornece a plataforma para que empresas autorizadas, previamente cadastradas e com contratos em vigor, façam as consultas mediante suas próprias políticas de crédito e riscos. De acordo com o Serasa, os dados utilizados nos relatórios de crédito são obtidos de fontes públicas, registros de inadimplência informados por empresas e informações fornecidas diretamente pelos consumidores. A empresa afirma estar em conformidade com a LGPD, oferecendo canais para que os usuários solicitem a consulta, correção ou exclusão de dados. O mesmo vale para o SPC Brasil, que disponibiliza o serviço "SPC Consumidor", permitindo que qualquer pessoa acesse gratuitamente suas informações e verifique se há pendências em seu nome.
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