Eleições 2026: Confira o que é permitido e os prazos finais de campanha até domingo
Com o primeiro turno marcado para domingo (4), candidatos e eleitores enfrentam uma sequência de prazos para comícios, propaganda na internet e ações de rua.
01/10/2026 - 09:17:00 | 3 minutos de leitura

À medida que o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima, marcado para este domingo, 4 de outubro, candidatos, coligações e eleitores entram em uma fase decisiva onde o cumprimento do calendário eleitoral é fundamental. As restrições para a propaganda eleitoral ocorrem de forma gradual ao longo dos últimos dias de campanha para garantir a estabilidade do pleito e impedir abusos de poder econômico ou político.
Quinta-feira (1º de outubro) – Encerramento dos grandes eventos e mídias de massa: Este é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também se encerram as autorizações para a realização de comícios e o uso de aparelhos fixos de som. Os comícios podem se estender até a meia-noite (com tolerância de mais duas horas para o evento de encerramento final da campanha). Debates no rádio e na TV também devem ser finalizados até esta data, podendo avançar no máximo até as 7h de sexta-feira. No ambiente digital, encerra-se o prazo para a circulação de anúncios pagos ou impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet, além de entrarem em vigor regras rigorosas contra o uso indevido de Inteligência Artificial que altere voz ou imagem de candidatos e figuras públicas.
Sexta-feira (2 de outubro) – Mídia impressa: É o limite final para a veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos. A legislação estabelece o limite de até dez anúncios por veículo para cada candidato, respeitando os tamanhos máximos de 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 em revistas ou tabloides.
Sábado (3 de outubro) – Véspera do pleito e ações de rua: Até as 22h da véspera da eleição, ainda são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas (acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios) e a entrega de materiais impressos (santinhos). O Tribunal Superior Eleitoral alerta expressamente contra o "derrame de santinhos" nas vias públicas e arredores dos locais de votação na madrugada de sábado para domingo, prática configurada como ilícito eleitoral sujeita a punições e multas.
Domingo (4 de outubro) – Dia da votação: No dia do pleito, prevalece o princípio da neutralidade e da ordem pública. São estritamente proibidos a prática de boca de urna, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e qualquer abordagem ou tentativa de persuasão de eleitores perto das seções eleitorais. A legislação garante, contudo, o direito à manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode exercer seu voto usando camisetas, broches, adesivos ou dísticos do seu candidato ou partido, desde que de forma isolada e sem caracterizar aglomeração ou propaganda coletiva organizada.
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