Em decisão inédita, STJ autoriza identificação com gênero neutro em documento
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08/05/2025 - 12:42:00 | 2 minutos de leitura

Em decisão inédita no Brasil e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa fosse identificada com gênero neutro em seu documento civil. O caso vale apenas para o recurso apresentado de forma isolada, mas pode ajudar a formar jurisprudência para outros julgamentos. A pessoa que pediu o recurso tinha um registro em um determinado gênero no documento de identificação. Ela, então, pediu retificação ao fazer tratamento hormonal e cirurgia de redesignação. Porém, a pessoa não se identificou com as mudanças feitas e pediu para que a Justiça pudesse registrar o gênero neutro no documento. A ministra relatora Nancy Andrighi definiu o julgamento como “muito importante”. — Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela. Não deu certo. Ela não se sentiu bem-disse. A proposta da relatora foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva — que fez considerações sobre questões e conceitos sobre sexo e identidade de gênero —, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Teixeira defendeu que o STJ pudesse reconhecer o registro de gênero com o que a pessoa se identifica e se apresenta socialmente, “resguardando sua vida, segurança, saúde mental e, acima de tudo, o seu direito de ser quem é”. — É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento — afirmou Teixeira.
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