Empresários são presos com R$ 1,2 mi em mala no Aeroporto de Brasília

A Polícia Federal (PF) prendeu, na terça-feira, três empresários amazonenses flagrados com R$ 1,2 milhão, em espécie, escondidos nas malas. Foram detidos César de Jesus Glória Albuquerque, Erick Pinto Saraiva e Vagner Santos Moitinho, todos oriundos de Manaus (AM).

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23/05/2025 - 15:12:00 | 2 minutos de leitura

Empresários são presos com R$ 1,2 mi em mala no Aeroporto de Brasília

A Polícia Federal (PF) prendeu, na terça-feira, três empresários amazonenses flagrados com R$ 1,2 milhão, em espécie, escondidos nas malas. Foram detidos César de Jesus Glória Albuquerque, Erick Pinto Saraiva e Vagner Santos Moitinho, todos oriundos de Manaus (AM). O trio embarcou no voo 3747 da Latam com destino a Brasília e foi surpreendido durante uma inspeção de rotina no Aeroporto Internacional da capital federal. Quando as bagagens passaram pelo raio-x, os agentes federais identificaram o volumoso montante em espécie. Segundo a PF, os empresários admitiram o transporte do dinheiro, justificando que se tratava de valores provenientes de contratos firmados com municípios do Amazonas – entre eles, a Prefeitura de Coari. Documentos oficiais confirmam que, no último mês, a administração municipal autorizou o repasse de mais de R$ 2,5 milhões à empresa de César Albuquerque — a Comercial CJ – Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., registrada em Presidente Figueiredo (AM). Apesar de a atividade principal ser a venda de alimentos, a empresa também fornecia itens diversos, como bolsas, bonés, tecidos e até serviços funerários, atuando como uma espécie de “empresa faz-tudo”. Durante a abordagem, os detidos alegaram que estavam a caminho de Goiás para adquirir insumos e quitar dívidas. No entanto, entraram em contradição ao não conseguirem especificar os locais de compra ou a quem realizariam os pagamentos. Além da suspeita de lavagem de dinheiro, que pode resultar em penas de até 10 anos de reclusão, os investigadores apuram a possibilidade de o grupo estar em Brasília para efetuar pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos.