Empresas devem ir à justiça qualquer que seja a decisão do STF sobre o IOF
Em Foco
16/07/2025 - 12:38:00 | 3 minutos de leitura

Moraes promove a primeira reunião de conciliação entre Legislativo e Executivo sobre o impasse do IOF. O governo aumentou as alíquotas do imposto e o Legislativo suspendeu a decisão por meio de um decreto legislativo, alegando que o Executivo usa um imposto de caráter regulatório para aumentar a arrecadação. Inconformado, o Executivo recorreu ao Supremo, que agora dará a palavra final sobre a legalidade da cobrança. O centro da discussão é sobre se o governo pode usar o IOF de forma arrecadatória ou se isso extrapola a função do tributo, como alega o Legislativo. Ao anunciar o aumento do imposto, a equipe econômica informou que previa arrecadar R$ 20 bilhões neste ano, o que ajudaria a fechar as contas. Com a resistência do setor privado, o decreto foi alterado. Mas, ainda assim, a expectativa de arrecadação era de R$ 12 bilhões. A ação das empresas contra a medida pode atrapalhar os planos do governo na arrecadação do imposto. Em entrevista ao Estadão, o número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo do governo é regulatório e que a arrecadação era uma consequência secundária – tese que o governo defenderá na Corte. Na semana passada, líderes partidários da Câmara e do Senado sinalizaram uma via de acordo em que aceitavam um aumento do IOF desde que o governo reduzisse a tributação, deixando clara a intenção meramente regulatória. Nesta segunda, 14, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, fez uma declaração sugerindo que o governo não está aberto a acordos. Seja a decisão do STF pró-governo ou pró-Legislativo, advogados tributaristas a serviço do setor privado já estão preparados para recorrer à Justiça em nome de empresas dos mais variados setores. “Independentemente do deslinde final, cabe medida judicial em ambos os casos”, afirma o tributarista Menndel Macedo, do escritório Menndel e Melo Associados. Ele afirma que, caso seja acolhida a tese do governo, de que é constitucional o aumento do IOF, haverá uma série de ações questionando a cobrança de imposto sobre operações de “risco sacado”. Essas operações são muito comuns entre empresas e seus fornecedores e consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores. Até o momento, tais operações não eram caracterizadas como transações de crédito e, por isso, não recolhiam o imposto. “O Executivo tentou empurrar por meio de um decreto um novo fato gerador, uma nova constituição de incidência de IOF sobre o risco sacado. Só que, para instituir um tributo e um fato gerador, é necessária uma lei complementar ou ordinária, ele não pode fazer isso por meio de decreto”, afirma Menndel. Segundo ele, cada empresa afetada pela tributação poderá recorrer à Justiça alegando que houve desvio no princípio da legalidade estrita e na competência do Executivo ao estipular a tributação. “Ainda que o resultado da negociação (entre governo e Legislativo) seja reduzir a carga sobre o risco sacado, há uma tendência das empresas a irem à Justiça alegando que a cobrança não poderia ter vindo por decreto.”
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