Exigir valor mínimo para pagamento com cartão ou Pix é prática abusiva, afirma MPSC
Em Foco
13/04/2024 - 10:18:00 | 2 minutos de leitura

Estabelecimentos comerciais não podem impor ao consumidor um valor mínimo de compra para receber o pagamento via cartão de crédito, débito e Pix. A prática fere a Lei Estadual n. 18.695, de 28 de setembro de 2023. Em Joinville, um estabelecimento comercial firmou acordo extrajudicial com a 20ª Promotoria de Justiça se comprometendo a pagar multa de um salário mínimo como medida de compensação, além de não mais exigir esse tipo de cobrança. Exigir um valor mínimo de consumo como condição para aceitar o pagamento via cartão de crédito ou débito e por Pix é ilegal. Tal prática é vedada em Santa Catarina desde o dia 28 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei Estadual n. 18.695, além de apresentar desconformidade com os incisos I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), durante a homologação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e um estabelecimento comercial. O Promotor de Justiça Max Zuffo instaurou um inquérito civil para apurar a suposta prática abusiva após receber informações de que uma panificadora estaria condicionando o pagamento em Pix a um consumo mínimo.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: DepositePhoto
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