Família é multada em R$ 1,1 mil por pendurar Bandeira do Brasil na varanda e aciona a Justiça
Condomínio alegou descumprimento de regra sobre alteração de fachada; moradores aplicam processo alegando direito à liberdade de expressão e à manifestação de patriotismo.
24/06/2026 - 08:40:00 | 2 minutos de leitura
Uma família de moradores de um condomínio residencial foi multada em R$ 1,1 mil após pendurar uma Bandeira do Brasil na varanda de seu apartamento. O caso, que gerou forte debate sobre os limites das regras condominiais e o direito à liberdade de expressão, acabou indo parar na Justiça. No Espírito Santo, uma família decidiu levar a disputa à Justiça depois de receber duas multas por manter a Bandeira do Brasil na varanda do apartamento.
O caso aconteceu em Vila Velha e tramita no 4º Juizado Especial Cível do município. O principal ponto de conflito envolve a interpretação das regras internas dos prédios. De um lado, condomínios alegam alteração de fachada. Do outro, moradores defendem que a exposição da Bandeira Nacional representa uma manifestação patriótica, sem ligação partidária e sem mudança estrutural no imóvel.
Os moradores receberam duas notificações consecutivas da administração do prédio, sob a justificativa de que o pavilhão nacional violava as regras do regimento interno que proíbem a alteração da fachada do edifício. Segundo a administração, a proibição visa manter a uniformidade estética do condomínio e aplica-se a qualquer tipo de faixa, cartaz ou objeto exposto nas sacadas.
Inconformada com as penalidades, a família decidiu acionar o Poder Judiciário para anular as multas. A defesa dos moradores argumenta que o ato não configura alteração permanente da fachada e está respaldado na Lei Federal nº 5.700/1971, que dispõe sobre os Símbolos Nacionais e determina que a Bandeira do Brasil pode ser hasteada ou exibida em qualquer lugar, público ou privado, desde que respeitadas as condições de dignidade do símbolo.
"A bandeira é um símbolo nacional e sua exibição é um direito constitucional ligado à liberdade de manifestação e ao patriotismo. Não se trata de uma reforma ou de uma mudança estética definitiva no prédio", defende o advogado da família.
Por outro lado, juristas especializados em direito imobiliário apontam que o Código Civil brasileiro confere autonomia às convenções de condomínio para ditar as regras de convivência e estética das áreas comuns e visíveis. O caso agora aguarda decisão judicial, que deverá ponderar o conflito entre o direito de propriedade/regras coletivas e os direitos fundamentais dos cidadãos.
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