Fux nega pedido de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira
Em Foco
05/08/2025 - 17:41:00 | 3 minutos de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou na segunda-feira (4) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira com pedido para converter a prisão em regime semiaberto em “prisão domiciliar humanitária para tratamento de saúde”. O ex-parlamentar foi submetido a uma cirurgia no joelho no último dia 26. A defesa afirmou que a assistência médica na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), onde Silveira cumpre pena, “é precária, com falta de medicamentos, profissionais de saúde estrutura adequada para atender às necessidades dos presos, neste caso em tela comprovada necessidade de um tratamento de reabilitação rigoroso”. No entanto, Fux negou a solicitação com base na regra que impede um ministro de conceder habeas corpus contra um ato de outro integrante do Supremo. O magistrado citou que a impetração do HC é “manifestamente incabível”, com base na Súmula nº 606 do STF, que estabelece que não cabe “pedido de habeas corpus originário” para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou de Turma da Corte; e no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Corte, que determina as atribuições do relator. O processo contra o ex-deputado é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. A defesa já havia apresentado outros pedidos de liberdade argumentando falta de condições da unidade prisional para o tratamento. "Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao writ, com fundamento no 21, § 1º, do RISTF. Prejudicado o exame de pedido de liminar", decidiu Fux. Silveira foi condenado, em abril de 2022, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, conseguiu liberdade condicional. No entanto, o ex-deputado voltou à prisão no dia 24 de dezembro de 2024 após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até às 22h em Petrópolis (RJ). Em fevereiro de 2023, o ministro André Mendonça rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como Clezão, com base na Súmula nº 606 do STF. Oito meses depois, o empresário baiano morreu vítima de mal súbito no Complexo da Papuda, onde cumpria pena. “Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conforme o enunciado nº 606 da Súmula do STF: ‘Não cabe 'habeas corpus' originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em 'habeas corpus' ou no respectivo recurso’”, disse Mendonça na decisão. "Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar", acrescentou o ministro na decisão de 27 de fevereiro de 2023.
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