Homem que matou ex e filho com 142 facadas é condenado a 116 anos de prisão em SC
Pena histórica: Homem que matou ex e enteado de 8 anos com 142 facadas é condenado a 116 anos de prisão em SC
27/06/2026 - 11:15:00 | 2 minutos de leitura

O Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina, proferiu uma sentença histórica. Um homem foi condenado a 116 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo brutal assassinato de sua ex-companheira e do filho dela, uma criança de apenas 8 anos.
O crime, que chocou o estado pelo requinte de crueldade, ocorreu no ano de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público, as duas vítimas foram golpeadas um total de 142 vezes com uma arma branca. Após cometer os homicídios, o réu ainda furtou pertences das vítimas e incendiou a residência onde o crime aconteceu, na tentativa de destruir as provas e ocultar os corpos.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pela acusação. A pena total estipulada pela Justiça de SC engloba os seguintes crimes:
Feminicídio (contra a ex-companheira);Homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima (contra a criança);
Furto;
Incêndio.
O magistrado que presidiu o julgamento destacou a extrema gravidade e a perversidade da conduta do réu, justificando a fixação de uma das maiores penas já registradas recentemente na comarca. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina, proferiu uma sentença histórica. Um homem foi condenado a 116 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo brutal assassinato de sua ex-companheira e do filho dela, uma criança de apenas 8 anos.
O crime, que chocou o estado pelo requinte de crueldade, ocorreu no ano de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público, as duas vítimas foram golpeadas um total de 142 vezes com uma arma branca. Após cometer os homicídios, o réu ainda furtou pertences das vítimas e incendiou a residência onde o crime aconteceu, na tentativa de destruir as provas e ocultar os corpos.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pela acusação. A pena total estipulada pela Justiça de SC engloba os seguintes crimes:
- Feminicídio (contra a ex-companheira);
Homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima (contra a criança);
Furto;
Incêndio.
O magistrado que presidiu o julgamento destacou a extrema gravidade e a perversidade da conduta do réu, justificando a fixação de uma das maiores penas já registradas recentemente na comarca. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade.
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