Identificado homem morto pelo filho em jaraguá do Sul

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14/02/2026 - 13:32:00 | 5 minutos de leitura

Identificado homem morto pelo filho em jaraguá do Sul

Ministro defende que regra só serve para crimes passados O ministro Flávio Dino durTrata-se de Elder Butti, de 42 anos que foi morto na noite de sexta-feira (13) por volta das 21 horas. O fato aconteceu na Rua Maximino beber no bairro Santo Antonio. A Polícia Militar foi acionada e quando chegou ao local foi informada de que um homem ameaçou seus familiares. Pouco depois, a guarnição encontrou Elder Butti caído em via pública, já sem vida tingido por cerca de oito disparos de arma de fogo, possivelmente de calibre 9 milímetros. Equipes do Corpo de Bombeiros Voluntários e do Samu também foram mobilizadas e confirmaram o óbito no local. Testemunhas relataram que o homem teria ingerido bebida alcoólica e, ao retornar para casa, passou a agredir familiares e danificar objetos da residência. Para se proteger, os familiares teriam se refugiado em um imóvel próximo. Ainda conforme as testemunhas, ele teria dito que pegaria uma arma e “acabaria com tudo”. Em seguida, foram ouvidos disparos. O corpo foi encontrado na calçada, com múltiplas perfurações. Há suspeita de que o filho da vítima tenha efetuado os disparos, com uma arma registrada em nome do próprio pai. Na residência, os policiais constataram danos em objetos e móveis. Além de encontrarem e apreenderam carregadores e munições de calibres 9 milímetros e .22. O suspeito se apresentou, ainda na noite do dia 13, na Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. Existe a possibilidade de que os disparos aconteceram por legítima defesa uma vez que a vítima estava alterada e fazendo ameaçada aos familiares. A Polícia Científica foi acionada para realizar a perícia no local. O caso segue sob investigação.ante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes como o de ocultação de cadáver. Dino votou para que a Justiça Federal volte a tramitar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na linha de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura militar; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido pela alcunha de Carlinhos Metralha. O Supremo voltou a julgar nesta sexta-feira (13) os recursos relativos a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento pouco após o início. O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias.  Os recursos tiveram a repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final do julgamento o Supremo deverá estabelecer uma tese que deve ser seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores. Dino sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: "A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)" O ministro argumentou que, apesar de o Supremo já ter validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, qualquer anistia poderia somente cobrir delitos do passado, nunca funcionar como uma autorização para crimes futuros. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino. Nesse contexto, o ministro afirmou ser “evidente que lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras — como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de “crédito” para a prática de crimes”. Num dos casos concretos, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região volte a tramitar a ação movida pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou diretamente na repressão aos guerrilheiros que se organizavam na região do Araguaia.  Maciel foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que era investigado no mesmo processo criminal, mas morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou a abertura de uma ação penal para apurar a ocultação de cadáveres no caso. No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos no caso que resultou na primeira e até hoje única condenação de um agente da ditadura. O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.