Imunidade Eleitoral: Candidatos Não Podem Ser Presos a Partir Deste Sábado (19)
Regra do Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes das Eleições 2026 e barra prisões de postulantes, salvo em flagrante delito.
19/09/2026 - 02:22:00 | 2 minutos de leitura

A partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor a regra do Código Eleitoral (Art. 236) que proíbe a prisão ou detenção de candidatas e candidatos registrados para a disputa. A blindagem legal estende-se até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 4 de outubro.
A principal finalidade do dispositivo histórico — cujas raízes remontam ao primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932 — é assegurar o equilíbrio da disputa democrática e coibir o uso de prisões arbitrárias com intenções políticas ou de perseguição partidária.
A Exceção e o Protocolo Judicial
Durante os dias de vigência da norma, detenções são permitidas exclusivamente em situação de flagrante delito.
Calendário e Outras Imunidades
Candidatos (1º Turno):
Proteção válida de 19 de setembro a 6 de outubro (48h após a votação). Eleitores:
A garantia contra detenção para o cidadão comum passa a vigorar cinco dias antes da votação (29 de setembro) e também vai até 6 de outubro, com exceções para flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Mesários e Fiscais:
Ficam protegidos de detenção durante o exercício de suas funções no dia do pleito, com exceção de flagrante delito.
Nas urnas de 4 de outubro, os eleitores votarão para cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
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