Imunidade Eleitoral: Candidatos Não Podem Ser Presos a Partir Deste Sábado (19)

Regra do Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes das Eleições 2026 e barra prisões de postulantes, salvo em flagrante delito.

Eleições

19/09/2026 - 02:22:00 | 2 minutos de leitura

Imunidade Eleitoral: Candidatos Não Podem Ser Presos a Partir Deste Sábado (19)


A partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor a regra do Código Eleitoral (Art. 236) que proíbe a prisão ou detenção de candidatas e candidatos registrados para a disputa. A blindagem legal estende-se até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 4 de outubro.

A principal finalidade do dispositivo histórico — cujas raízes remontam ao primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932 — é assegurar o equilíbrio da disputa democrática e coibir o uso de prisões arbitrárias com intenções políticas ou de perseguição partidária.

A Exceção e o Protocolo Judicial

Durante os dias de vigência da norma, detenções são permitidas exclusivamente em situação de flagrante delito. Caso um candidato seja preso nessa circunstância (por exemplo, cometendo crimes eleitorais como compra de votos ou boca de urna), ele deve ser conduzido imediatamente a um juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da medida e, se notar qualquer irregularidade, determinará o relaxamento da prisão. Mesmo se mantida a prisão em flagrante, o postulante mantém o direito de concorrer na urna, exceto se houver decisão colegiada transitada em julgado incompatível com a candidatura.

Calendário e Outras Imunidades

  • Candidatos (1º Turno): Proteção válida de 19 de setembro a 6 de outubro (48h após a votação).

  • Eleitores: A garantia contra detenção para o cidadão comum passa a vigorar cinco dias antes da votação (29 de setembro) e também vai até 6 de outubro, com exceções para flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

  • Mesários e Fiscais: Ficam protegidos de detenção durante o exercício de suas funções no dia do pleito, com exceção de flagrante delito.

Nas urnas de 4 de outubro, os eleitores votarão para cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais.


Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil