Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS
Em Foco
16/07/2025 - 12:23:00 | 3 minutos de leitura

O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) demitiu, em 3 de julho, a juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, da comarca de Cachoeira do Sul, após um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) apontar que a magistrada teria usado um mesmo despacho padrão em mais de 2 mil processos, além de promover o desarquivamento irregular de casos já julgados. De acordo com a decisão, a juíza teria agido com o intuito de aumentar a produtividade. Angélica tomou posse como juíza substituta em 2022. Desde 2023, ela estava afastada do cargo por conta da apuração do PAD. A magistrada foi demitida porque ainda estava em estágio probatório. Não há mais possibilidade de recurso no âmbito do TJRS. Por isso, o advogado de defesa da juíza, Nilson de Oliveira Rodrigues, ingressou com um pedido de revisão disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De acordo com a defesa, a penalidade é “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé”. Ainda, de acordo com a defesa, o "despacho em lote" é uma ferramenta legal, “que foi criada no processo eletrônico e visa a agilidade da prestação jurisdicional”. Além disso, o próprio TJRS teria orientado a possibilidade de despachos em lote. “Quando ela fez uma capacitação em Porto Alegre, no Tribunal, que foi, digamos, orientada na possibilidade de despachos em lote, e ela levou isso para o gabinete”, disse Oliveira Rodrigues. Sobre o desarquivamento irregular de processos já julgados, o advogado diz que tratam-se de processos que tinham sido, equivocadamente, julgados por despacho e não por sentença. “Estavam julgados e foi dado o nome de despacho. Quando o correto seria sentença. Então, o que ela fez? Ela pegou esse despacho e transformou numa sentença. Ela publicava aquela decisão do processo sem retirar a anterior, mantendo as duas com total transparência. O Tribunal entendeu que ela inseriu dado falso no sistema informatizado. Nós sustentamos que isso não é inserção de dado falso, pelo contrário, é a inserção de um dado verdadeiro", afirmou. Além disso, a defesa também aponta que “a juíza enfrentou dificuldades adicionais por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista)”. O Processo Administrativo Disciplinar tramitou sob segredo de justiça. Por essa razão, não é possível fornecer acesso ao acórdão ou a quaisquer documentos relacionados à decisão. O TJ-RS reafirma seu compromisso com a ética e a responsabilidade no exercício da magistratura, zelando pela confiança da sociedade no Poder Judiciário."
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