Justiça condena aplicativo por não devolver cartão e celular esquecidos durante corrida em SC

Em Foco

31/01/2026 - 11:33:00 | 2 minutos de leitura

Justiça condena aplicativo por não devolver cartão e celular esquecidos durante corrida em SC

Justiça de Santa Catarina manteve indenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais após motorista se apropriar de pertences A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma plataforma de transporte de passageiros ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma usuária que teve o cartão de débito utilizado indevidamente após esquecê-lo no veículo durante uma corrida. A ação foi ajuizada no Juizado Especial Cível da comarca de São José, que reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, a usuária esqueceu o celular e o cartão de débito no interior do veículo utilizado para transporte por aplicativo. Apesar de ter solicitado administrativamente a devolução dos pertences, os objetos não foram restituídos. Posteriormente, foi constatado que o cartão havia sido utilizado para a realização de transações financeiras sem autorização. Durante a apuração do caso, ficou comprovado que o próprio motorista utilizou o cartão esquecido para efetuar pagamentos em uma máquina de sua titularidade, fato confirmado nos autos do processo. Inconformada com a decisão de primeira instância, a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, ilegitimidade passiva. A preliminar foi afastada pela magistrada relatora, que destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, respondendo solidariamente pelos atos praticados. Uso indevido e falta de devolução caracterizam falha grave do serviço. Consta ainda que o motorista reconheceu a apropriação indevida ao devolver parte dos valores por meio de transferência via Pix. Para a relatora, a conduta configura falha grave na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma. A magistrada também considerou caracterizado o dano moral, uma vez que a usuária não teve seus bens devolvidos espontaneamente e ainda foi vítima de transações financeiras não autorizadas.