Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente em Jaraguá do Sul e determina devolução de R$ 20 mil

Golpistas fingiam ser mãe e advogado de menor de idade para extorquir dinheiro de vítima sob ameaças de exposição.

Segurança

08/08/2026 - 08:28:00 | 2 minutos de leitura

Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente em Jaraguá do Sul e determina devolução de R$ 20 mil

 O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem e uma mulher envolvidos em um esquema de extorsão conhecido como "golpe da falsa adolescente" ou "golpe do nudes". Os réus foram sentenciados a restituir integralmente os R$ 20 mil extorquidos de uma vítima local.


De acordo com os autos do processo, a ação criminosa começou após a vítima iniciar uma troca de mensagens pela internet com uma conta que se identificava pelo nome de “Yasmin”. Após o envio de conteúdos e mensagens íntimas, terceiros integraram a abordagem afirmando serem a mãe da suposta jovem e um advogado representante da família.


A partir desse momento, os golpistas passaram a alegar que a interlocutora era menor de idade e ameaçaram registrar denúncias nas autoridades policiais e expor o material íntimo para os familiares da vítima. Para não levar a chantagem adiante, os criminosos exigiram quantias em dinheiro sob a justificativa de custear um suposto tratamento psicológico para a jovem.


Coagida e com receio do impacto pessoal e social da exposição, a vítima realizou múltiplos pagamentos via transferência bancária, somando R$ 20 mil. As investigações bancárias anexadas ao processo confirmaram o destino dos valores: a mulher integrante do esquema recebeu R$ 13 mil, enquanto o homem corréu ficou com R$ 7 mil.


Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conjunto probatório demonstrou claramente o crime de extorsão mediante grave ameaça. Ficou determinado que a mulher restituirá R$ 13 mil e o homem R$ 7 mil, valores que passarão por correção monetária e incidência de juros legais. O pedido de indenização por danos morais formulado pela vítima foi negado, sob o entendimento de que não houve a efetiva divulgação do material íntimo, restringindo o dano ao âmbito patrimonial.


Foto: Reprodução:TJSC