Justiça de SC mantém condenação de mulher por golpes do "Boa Noite, Cinderela" no Litoral Norte

TJSC nega recurso e confirma pena de criminosa que dopava e roubava vítimas após encontros por aplicativos em Balneário Camboriú e Itapema

Segurança

14/05/2026 - 04:17:00 | 2 minutos de leitura

Justiça de SC mantém condenação de mulher por golpes do


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, de forma unânime, a sentença condenatória de uma mulher acusada de aplicar o golpe do "Boa Noite, Cinderela". A ré utilizava aplicativos de relacionamentos para marcar encontros com homens em cidades turísticas do Litoral Norte catarinense e, após dopá-los com substâncias na bebida, roubava seus pertences e realizava transações financeiras.



O Modus Operandi da Criminosa


De acordo com os autos do processo, a mulher utilizava perfis em plataformas de relacionamento para atrair homens de médio e alto poder aquisitivo que residiam ou veraneavam na região de Balneário Camboriú e Itapema.

Após conquistar a confiança das vítimas por meio de conversas virtuais, os encontros eram agendados. Durante os momentos de distração dos homens — seja em estabelecimentos comerciais ou na residência das próprias vítimas —, a golpista inseria substâncias sedativas nas bebidas (uma modalidade de violência imprópria classificada legalmente como roubo, uma vez que impossibilita a capacidade de resistência da vítima).


Assim que o medicamento fazia efeito e o alvo ficava inconsciente, a condenada subtraía objetos de valor como:

  • Celulares e relógios de luxo;

  • Dinheiro em espécie;

  • Cartões de crédito e débito (forçando ou aproveitando o acesso a senhas para realizar saques, transferências e Pix).

A Decisão Judicial e o Recurso Negado


A defesa da ré havia recorrido da sentença de primeira instância, pleiteando a absolvição ou a mitigação da pena imposta. Contudo, ao analisar a Apelação Criminal (n. 5000276-82.2023.8.24.0005), os magistrados integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJSC seguiram integralmente o voto do desembargador relator.

O Tribunal considerou que o conjunto probatório anexado ao processo — que incluiu depoimentos firmes das vítimas, registros de transações bancárias e o histórico de conversas nos aplicativos de namoro — era mais do que suficiente para sustentar o decreto condenatório. A decisão de negar provimento ao apelo e manter a punição integral da ré foi tomada por unanimidade.

Foto: Reprodução/iStock