Justiça do DF determina que Virginia Fonseca remova propagandas irregulares de apostas em até 48 horas
Em decisão liminar, Justiça proíbe Virginia Fonseca de associar apostas online a renda extra ou lucros garantidos a pedido do MPDFT.
23/07/2026 - 02:03:00 | 2 minutos de leitura
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações em suas redes sociais relacionadas a apostas eletrônicas que descumpram as normas legais. A decisão liminar foi concedida na última terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao acolher um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O que muda nas redes da influenciadora?
A ordem atinge diretamente conteúdos realizados em parceria com a plataforma Blaze. Além da remoção dos conteúdos irregulares ainda disponíveis, Virginia está terminantemente proibida de veicular postagens que apresentem jogos de aposta como:
Fonte de renda extra ou investimento;
Oportunidade de emprego alternativo;
- Promessa de lucro garantido ou enriquecimento fácil.
Importante: A decisão não proíbe a publicidade da empresa como um todo, visto que a legislação permite anúncios de plataformas autorizadas. A restrição aplica-se exclusivamente aos conteúdos que descumprem as regras e sugerem ganhos financeiros certos sem alertar devidamente sobre os riscos.
Ação civil pública e indenização milionária
A decisão liminar é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo MPDFT no início de julho contra a influenciadora e a plataforma Blaze. O órgão alega que as campanhas incentivavam o público a apostar sem esclarecer adequadamente os riscos e o caráter comercial das postagens.
Entre os pontos centrais da acusação estão:
Danos Morais Coletivos: O MPDFT pede a condenação solidária de Virginia e da Blaze ao pagamento de R$ 120 milhões.
Participação nas Perdas: O Ministério Público aponta que a influenciadora teria recebido percentuais sobre as perdas financeiras dos apostadores captados por meio de seus links e divulgações.
O pedido de interrupção da publicidade havia sido negado em primeira instância, mas o MPDFT recorreu, obtendo parecer favorável na segunda instância. Até o momento do julgamento, a defesa da influenciadora não havia se manifestado publicamente.
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