Justiça libera prática de nudismo em praia de Balneário Camboriú

Em Foco

21/01/2026 - 12:19:00 | 2 minutos de leitura

Justiça libera prática de nudismo em praia de Balneário Camboriú

Decisão determina que autoridades não efetuem prisões nem abordagens com base em crimes de ato obsceno até julgamento do habeas corpus O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu salvo-conduto coletivo para garantir que adeptos do naturismo frequentem a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem ameaça de prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus. Na decisão proferida na última sexta-feira o magistrado determinou que autoridades se abstenham de efetuar prisões ou qualquer ato de cerceamento da liberdade de locomoção sob a alegação de crimes de desobediência ou de ato obsceno relacionados à prática de naturismo no local. O texto também estabelece que o descumprimento da ordem ou a realização de abordagens consideradas intimidatórias por parte da Guarda Municipal e de outros órgãos de controle pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal. O salvo-conduto foi concedido no âmbito de habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade sustenta que lei e decreto municipais passaram a proibir o naturismo na Praia do Pinho a partir de 2025 e que a norma teria sido aprovada sem observância de exigências do Estatuto da Cidade. Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias da comarca havia indeferido o pedido, sob o entendimento de que a matéria seria de competência do município. Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a concessão do salvo-conduto não equivale a autorização administrativa para o naturismo, mas impõe limites ao uso de tipos penais para restringir a liberdade de locomoção dos praticantes. A decisão esclarece que o salvo-conduto vale exclusivamente para a faixa de areia e o mar, permanecendo proibida a prática de naturismo em trilhas de acesso, estrada e áreas de estacionamento.