Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça
Em Foco
26/01/2026 - 12:29:00 | 4 minutos de leitura

Além de proibir cotas, legislação impõe sanções A nova lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular pedindo a suspensão da norma foi ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima. Na ação protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na quinta-feira (22), eles argumentam que o estado não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima pedem a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de nulidade, sob o argumento de que a medida é inconstitucional. Eles ainda consideram a medida um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior. “Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula, em publicação nas redes sociais. Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual está clara, já que há um normativo federal que estabelece as cotas e precisa ser cumprido em todo o território. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo também exibido nas redes sociais. A ação popular também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro ao próprio estado, ao impor multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini deu prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema. Além de presidente do Sebrae, Décio Lima é um político de Santa Catarina, foi deputado federal pelo estado e prefeito de Blumenau mais de uma vez. É casado com a deputada federal Ana Paula Lima. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello, na forma da Lei nº 19.722/2026, e publicado no Diário Oficial do estado na sexta-feira. De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores. A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual. As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
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