Licença-maternidade: entenda as regras e prorrogação de 120 dias sancionada por Lula
Em Foco
01/10/2025 - 12:52:00 | 3 minutos de leitura

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, uma alteração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) amplia em 120 dias a licença-maternidade das mães cujos filhos permaneçam por mais de duas semanas internados devido a complicações após o parto. A licença-maternidade é um benefício assegurado pela Previdência Social, cuja duração básica é de 120 dias (cerca de 4 meses). O período pode ser contado a partir do 8º mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança, a depender das escolhas da mãe ou das circunstâncias do nascimento (em casos prematuros, por exemplo). Com a alteração na lei, mães que enfrentarem dificuldades com a saúde de seus bebês após o nascimento poderão contar com um período de até 240 dias para cuidar da criança. Outra novidade na lei é uma pausa na contagem dos dias da licença durante os dias em que a mãe, o bebê ou ambos estiverem internados. É importante destacar que algumas empresas já oferecem licença-maternidade estendida, geralmente de 180 dias, com os meses extras pagos pela própria empregadora. A medida do governo, no entanto, refere-se apenas ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). “A lei reconhece a dura realidade de mães cujos filhos necessitam de internação prolongada, frequentemente decorrente de nascimentos prematuros ou com complicações”, afirma a advogada Giane Maria Bueno, da Michelin Sociedade de Advogados. Giane Maria Bueno explica que já existiam outras formas de prorrogação da licença-maternidade. “No entanto, o ponto específico que esta lei aborda, a extensão devido a internações prolongadas da mãe ou do bebê, era uma lacuna ou uma questão que dependia de entendimento judicial”, diz. “A trabalhadora deverá comunicar o departamento de recursos humanos da sua empresa e apresentar a documentação necessária. A empresa, então, ajustará a contagem da licença e do salário-maternidade e solicitará o reembolso ao INSS”, diz Bueno. Como se trata de uma lei recente, é fundamental acompanhar os canais oficiais do governo para atualizações sobre como fazer a solicitação. Usualmente, há um serviço de prorrogação de licença-maternidade acessível na central 135 do INSS. Os departamentos de recursos humanos das empresas podem auxiliar no processo. As solicitações de licença maternidade são feitas individualmente pelas gestantes ao INSS. Para receber o benefício, é necessário estar regularmente empregada com registro na carteira de trabalho. As solicitações são feitas através do aplicativo Meu INSS, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Também é possível fazer pelo site do Meu INSS.
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