Liminar: Juiz proíbe Funai de impedir turismo e pesca esportiva no Parque do Xingu
Em Foco
17/11/2025 - 12:19:00 | 2 minutos de leitura

O magistrado destacou que as comunidades indígenas são soberanas na tomada de decisões sobre o uso de suas terras para turismo O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Mato Grosso, proibiu a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de restringir ou impedir atividades de turismo de base comunitária no Parque do Xingu. O Instituto Kanato Filho da Natureza ingressou com mandado de segurança contra ato normativo da Funai, que estaria impedindo as atividades de turismo pelas comunidades indígenas do Xingu, em especial a exploração turística da pesca esportiva. Para entidade, a Instrução Normativa nº 03/2015, ao exigir “carta de anuência”, compromete direitos econômicos e sociais dessas comunidades indígenas. Destacou que “há anos, as comunidades indígenas vêm desenvolvendo atividades de turismo comunitário com base em suas tradições, garantindo renda e melhoria da qualidade de vida, sem que até então houvesse entraves significativos por parte do órgão indigenista federal”. O pedido liminar contra a Funai foi atendido pelo juiz. Ele citou que a Lei nº 14.701/2023 garante que as comunidades indígenas sejam soberanas na tomada de decisões sobre o uso de suas terras para turismo. “Com efeito, não há que se falar em restrição de direitos quando a atividade turística é organizada pelas próprias comunidades indígenas, pois não há terceiros violando o usufruto ou a posse indígena, mas sim iniciativa própria dos povos afetados”. Para ele, qualquer interpretação em sentido contrário, revela constrangimento administrativo ilegítimo. “A imposição de condicionantes externas, sem fundamento legal ou constitucional, fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da livre iniciativa previstas no artigo 1º, II, III e IV da CF/88”, ainda ressaltou o juiz. “Com efeito, a manutenção das exigências da FUNAI inviabiliza a geração de renda e o desenvolvimento social promovido pelas próprias comunidades, configurando constrangimento ilegal que deve ser imediatamente afastado”, decidiu o magistrado.
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