Liminar: Juiz proíbe Funai de impedir turismo e pesca esportiva no Parque do Xingu
Em Foco
17/11/2025 - 12:19:00 | 2 minutos de leitura

O magistrado destacou que as comunidades indígenas são soberanas na tomada de decisões sobre o uso de suas terras para turismo O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Mato Grosso, proibiu a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de restringir ou impedir atividades de turismo de base comunitária no Parque do Xingu. O Instituto Kanato Filho da Natureza ingressou com mandado de segurança contra ato normativo da Funai, que estaria impedindo as atividades de turismo pelas comunidades indígenas do Xingu, em especial a exploração turística da pesca esportiva. Para entidade, a Instrução Normativa nº 03/2015, ao exigir “carta de anuência”, compromete direitos econômicos e sociais dessas comunidades indígenas. Destacou que “há anos, as comunidades indígenas vêm desenvolvendo atividades de turismo comunitário com base em suas tradições, garantindo renda e melhoria da qualidade de vida, sem que até então houvesse entraves significativos por parte do órgão indigenista federal”. O pedido liminar contra a Funai foi atendido pelo juiz. Ele citou que a Lei nº 14.701/2023 garante que as comunidades indígenas sejam soberanas na tomada de decisões sobre o uso de suas terras para turismo. “Com efeito, não há que se falar em restrição de direitos quando a atividade turística é organizada pelas próprias comunidades indígenas, pois não há terceiros violando o usufruto ou a posse indígena, mas sim iniciativa própria dos povos afetados”. Para ele, qualquer interpretação em sentido contrário, revela constrangimento administrativo ilegítimo. “A imposição de condicionantes externas, sem fundamento legal ou constitucional, fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da livre iniciativa previstas no artigo 1º, II, III e IV da CF/88”, ainda ressaltou o juiz. “Com efeito, a manutenção das exigências da FUNAI inviabiliza a geração de renda e o desenvolvimento social promovido pelas próprias comunidades, configurando constrangimento ilegal que deve ser imediatamente afastado”, decidiu o magistrado.
Mais Em Foco
- 25 JunEx-prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell é condenada por irregularidades na Schützenfest de 2009LEIA MAIS
- 24 JunHolanda registra 1º caso de eutanásia em criança após ampliação de lei para menores de 12 anosLEIA MAIS
- 23 JunBiólogo alerta para crueldade em Jaraguá do Sul: cachorro corre risco de ter genitália amputada após maus-tratosLEIA MAIS
22 JunFrente fria traz tempo severo com ventos acima de 100 km/h e risco de tornado no SulLEIA MAIS
18 JunAlinhamento Planetário e Lua Brilhante Transformam o Céu Desta Quinta-feira em um Espetáculo AstronômicoLEIA MAIS
15 JunNovo terremoto de magnitude 6,2 atinge a costa das FilipinasLEIA MAIS- 14 JunTragédia no Ar: Colisão entre dois helicópteros deixa seis mortos no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de JaneiroLEIA MAIS
- 14 JunQuem era Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, jovem que morreu em salto de rope jumpLEIA MAIS
- 12 JunGoverno Lula bloqueia R$ 24 bilhões do Orçamento e congela verbas de programas sociais e DefesaLEIA MAIS




