Lula publica decreto que amplia poderes de Janja no Planalto
Em Foco
14/10/2025 - 12:31:00 | 2 minutos de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou, via decreto, os poderes da primeira-dama Janja da Silva no Palácio do Planalto. Na prática, a medida de nº 12.604 coloca os serviços do Gabinete Pessoal da Presidência da República à disposição da esposa do chefe do Executivo. Publicado em agosto, o decreto alterou a legislação de 2023 sobre a composição e função do gabinete, afirmando que a estrutura deve apoiar também o “cônjuge de presidente da República no exercício das atividades de interesse público”. O Gabinete Pessoal da Presidência é responsável por ajudar na organização da agenda e do cerimonial, na elaboração de pronunciamentos, no recebimento e resposta de correspondências, na administração do acervo privado e preservação dos palácios e residências oficiais que estão sob o poder do chefe do Executivo. No total, o cargo conta com 189 cargos de trabalho e é liderado atualmente pelo cientista político Marco Aurélio Santana Ribeiro, também chamado de Marcola. O decreto em questão foi assinado pelo presidente, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Ainda que o posto de primeira-dama não configure cargo público, tampouco tenha atribuições oficiais, Janja já tinha à sua disposição funcionários que a atendiam informalmente. As intervenções da primeira-dama no governo despertaram inúmeras críticas, até mesmo por parte de aliados do presidente. Como resultado, em abril deste ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) publicou uma orientação normativa sobre a atuação do cônjuge do presidente, autorizando Janja a representar Lula em atividades de natureza social, cultural, cerimonial, político e diplomático, desde que de forma voluntária, não remunerada e com a devida prestação de contas. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência citou a norma estabelecida pela AGU e afirmou que o decreto presidencial de agosto somente estabeleceu “legais inerentes” à atuação da primeira-dama, contribuindo para a “transparência no exercício das atividades”.
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