Lula Sanciona Lei do Frete com Vetos à Anistia de Bloqueios e Multas Mais Rígidas
Presidente sanciona MP do Frete com veto à anistia de motoristas por atos pós-eleições e prevê multas de até R$ 1 milhão por descumprimento do piso mínimo.
06/08/2026 - 06:35:00 | 3 minutos de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei decorrente da Medida Provisória (MP) do Frete, trazendo um endurecimento significativo nas regras e na fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida, formulada em resposta às ameaças de paralisação da categoria em março diante do aumento no preço do combustível, visa estabilizar o setor e garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Um dos pontos de maior repercussão na sanção presidencial foi a aplicação de vetos estratégicos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional:
Veto à Anistia: Lula barrou o trecho que concedia anistia a caminhoneiros e empresas punidas por bloqueios e interdições em rodovias federais ocorridos após o resultado das eleições de 2022. O governo sustentou a decisão sob a justificativa de que a anistia feriria a isonomia ao gerar tratamento desigual, provocaria insegurança jurídica e configuraria renúncia indevida de receita decorrente das multas aplicadas.
- Manutenção das Punções e Fiscalização: Foi vetada a conversão automáticas de multas por descumprimento do piso do frete em simples advertências. Também foram rejeitadas alterações nas regras de fiscalização de excesso de peso que divergiam de padrões internacionais de segurança viária.
Principais Mecanismos e Penalidades:
A nova legislação consolida o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento obrigatório para o monitoramento e garantia do pagamento do piso mínimo. As operações registradas devem especificar valores, prazos e forma de quitação, estabelecendo o limite máximo de 30 dias úteis para o pagamento ao contratado.
As sanções para contratações efetuadas abaixo do piso legal tornaram-se consideravelmente mais severas:
Multas Financeiras: Aplicação de penalidades que podem alcançar a marca de até R$ 1 milhão para os infratores.
Sanções Administrativas: Risco de suspensão ou cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Restrição de Anúncios: Proibição explícita de veiculação de ofertas de frete com valores abaixo da tabela ou omissão de preços por parte de embarcadores, intermediários e plataformas digitais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permanece responsável pela fiscalização ostensiva e pela aplicação das penalidades previstas.
Estímulo ao Caminhoneiro Autônomo:
Buscando incentivar os profissionais individuais, a lei estabelece mecanismos para simplificar a prestação de serviços ao setor público. Caminhoneiros autônomos passam a ter permissão para celebrar contratos diretamente com a administração pública federal sem a necessidade de constituir pessoa jurídica (abrir empresa). Além disso, a legislação orienta que a administração pública busque direcionar até 30% do volume de suas contratações anuais de transporte rodoviário a esses profissionais.
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