Lula sanciona lei que pode reduzir até R$ 16 bilhões das áreas de saúde e educação
Sancionada sem vetos, Lei Complementar nº 235/2026 altera regras de cálculo e permite remanejamento de receitas constitucionais para cumprir metas fiscais.
03/09/2026 - 14:17:00 | 2 minutos de leitura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 235/2026, com publicação no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026.
A medida altera o cálculo de vinculação de receitas para saúde e educação, visando dar margem ao governo para cumprir as metas fiscais e organizar o Orçamento de 2027.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) e estimativas do setor, o impacto acumulado pode resultar em uma redução entre R$ 8,6 bilhões e R$ 16,6 bilhões já em 2027, podendo alcançar até R$ 56 bilhões até 2030.
As duas principais mudanças incluem:
Base de Cálculo do Petróleo: Exclusão das receitas da venda de petróleo da base de cálculo do piso da saúde em períodos de déficit. Isso deve gerar uma redução aproximada de R$ 4,7 bilhões no setor em 2027. O Ministério da Fazenda justificou a alteração como um ajuste técnico para evitar o financiamento de despesas permanentes com receitas voláteis.
Antecipação de Recursos: O artigo 13 autoriza a antecipação de até R$ 3 bilhões (previstos originalmente como adicionais para 2027) para o exercício de 2026, permitindo que sejam usados para cumprir as obrigações do próprio ano de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 235/2026, com publicação no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026.
A medida altera o cálculo de vinculação de receitas para saúde e educação, visando dar margem ao governo para cumprir as metas fiscais e organizar o Orçamento de 2027.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) e estimativas do setor, o impacto acumulado pode resultar em uma redução entre R$ 8,6 bilhões e R$ 16,6 bilhões já em 2027, podendo alcançar até R$ 56 bilhões até 2030.
As duas principais mudanças incluem:
Base de Cálculo do Petróleo: Exclusão das receitas da venda de petróleo da base de cálculo do piso da saúde em períodos de déficit. Isso deve gerar uma redução aproximada de R$ 4,7 bilhões no setor em 2027. O Ministério da Fazenda justificou a alteração como um ajuste técnico para evitar o financiamento de despesas permanentes com receitas voláteis.
Antecipação de Recursos: O artigo 13 autoriza a antecipação de até R$ 3 bilhões (previstos originalmente como adicionais para 2027) para o exercício de 2026, permitindo que sejam usados para cumprir as obrigações do próprio ano de 2026.
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