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Moraes vota para manter resolução do CFP que limita proselitismo religioso na psicologia
 

Moraes vota para manter resolução do CFP que limita proselitismo religioso na psicologia

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de que resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que barram terapias de reversão sexual e o uso de dogmas religiosos na prática profissional, são constitucionais e protegem a dignidade humana.

Em Foco

28/03/2026 - 07:57:00 | 2 minutos de leitura

Moraes vota para manter resolução do CFP que  limita proselitismo religioso na psicologia


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto em favor da validade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que


 estabelecem normas de conduta para psicólogos em relação a questões de orientação sexual e convicções religiosas


. O julgamento analisa se essas normas ferem a liberdade de expressão e de crença dos profissionais.


Em seu voto, Moraes destacou que a psicologia é uma ciência e, como tal, deve ser exercida com base em evidências e diretrizes éticas estabelecidas pelos órgãos de classe. 


O ministro argumentou que:


Proibição da Patologização: A homossexualidade não é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), portanto, oferecer "tratamentos" para reversão sexual 


(a chamada "cura gay") afronta a ética profissional.

  • Laicidade e Ciência: Embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não deve se sobrepor aos deveres éticos da profissão dentro do consultório. O psicólogo

    não deve utilizar o espaço clínico para o proselitismo ou para impor convicções religiosas aos pacientes.

  • Proteção do Paciente: A decisão visa proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade de práticas que podem causar danos psíquicos severos.

A ação chegou ao STF após questionamentos de grupos que defendem que as resoluções do CFP restringem o livre exercício profissional de psicólogos cristãos ou de outras


 denominações religiosas. Com o voto de Moraes, o tribunal reforça a tese de que os conselhos profissionais têm autonomia para regulamentar a ética de suas categorias.


Foto: Divulgação STF