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Auresc questiona o teste de radares de velocidade média na Ponte Anita Garibaldi (SC), apontando falta de amparo no CTB e necessidade de análise jurídica antes da aplicação de multas.
 

Motoristas e Auresc questionam legalidade de radares de velocidade média em SC

Teste de radar por velocidade média em Santa Catarina gera polêmica sobre falta de regulamentação e aplicação de multas.

Santa Catarina

14/09/2026 - 07:59:00 | 2 minutos de leitura

Motoristas e Auresc questionam legalidade de radares de velocidade média em SC


A implementação experimental de radares de medição de velocidade média na BR-101, especificamente no trecho da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna (SC), reacendeu um intenso debate entre motoristas e especialistas em direito de trânsito.


 A medida, autorizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em um período de testes de 180 dias sem aplicação de multas, é alvo de duras críticas por parte da Associação dos Usuários de Rodovias em Santa Catarina (Auresc).


A tecnologia funciona através do registro da passagem de um veículo por dois pontos distintos (checkpoints), calculando o tempo gasto e a velocidade média empregada no percurso. O grande ponto de conflito não reside no avanço tecnológico ou na busca por segurança viária, mas sim na segurança jurídica e na ausência de respaldo legal no ordenamento brasileiro atual.


De acordo com o posicionamento da Auresc, o modelo atual apresenta os seguintes entraves legais e constitucionais:

  • Ausência de previsão no CTB: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 798/2020 determinam que a autuação exija a medição da velocidade exata no momento pontual em que o veículo passa pelo radar, e não um cálculo estimado por média temporal.

  • Exigência do artigo 280 do CTB: Embora o artigo 280 (§ 2º) admita o uso de tecnologias para comprovar infrações, exige regulamentação prévia do CONTRAN — o que ainda não existe para esse formato específico (tema que segue em discussão na Câmara dos Deputados).

  • Garantias Constitucionais: A autuação automatizada precisa assegurar os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. É necessário que o motorista tenha clareza sobre margens de erro, distância exata considerada e interferências no trecho.

  • Variáveis do trecho fiscalizado: Rodovias que possuem acessos, retornos e saídas intermediárias podem alterar o tempo de deslocamento e comprometer a precisão do cálculo.

A Auresc reforça que não se opõe à fiscalização ou ao uso de tecnologia para a diminuição de acidentes, mas defende que a validação jurídica e a transparência devem anteceder qualquer caráter punitivo.


Foto: Reprodução/Rede Social