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Movimento de advogados critica promotora que se ofendeu com menção a Deus em evento público
 

Movimento de advogados critica promotora que se ofendeu com menção a Deus em evento público

"Confusão entre Estado laico e ateu": Advogados emitem nota de repúdio contra promotora por classificar coreografia infantil como "inconstitucional"

Geral

09/07/2026 - 01:51:00 | 2 minutos de leitura

Movimento de advogados critica promotora que se ofendeu com menção a Deus em evento público

O Movimento Advogados de Direita Brasil emitiu uma nota pública criticando a conduta da promotora de Justiça Elayne Rodrigues. O episódio ocorreu durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares em Duque de Caxias (RJ). Na ocasião, a promotora protestou contra uma referência religiosa feita durante uma apresentação de crianças, classificando o ato como "inconstitucional" e afirmando ter sido “assolapada por uma oração evangélica”. Rodrigues defendeu que a fé é um direito privado e não deve ser estendida a terceiros em eventos públicos.


Por outro lado, o movimento de advogados e testemunhas contestam a versão da promotora. Segundo os relatos, não houve uma oração de fato, mas sim a leitura de um texto introdutório para uma coreografia infantil intitulada O Abraço de Deus, realizada enquanto as crianças mudavam de figurino.

A entidade jurídica argumenta que a reação da promotora foi desproporcional e reflete uma interpretação equivocada do ordenamento jurídico brasileiro. Em nota, o grupo destacou:

  • Laicidade vs. Ateísmo: O Estado brasileiro é laico (sem religião oficial), mas isso não o torna um "Estado ateu" que proíbe manifestações de fé.

  • Preâmbulo Constitucional: A própria Carta Magna do país foi promulgada explicitamente "sob a proteção de Deus", o que valida a presença de referências teístas no espaço público sem que isso fira a neutralidade estatal.

  • Limites do Cargo Público: O movimento reforçou que agentes públicos não podem utilizar suas posições para constranger a liberdade religiosa ou tentar transformar visões pessoais em interpretações jurídicas oficiais.


Foto: Bruno Mirandella/OAB-RJ