Mulher com vício em apostas tem gestão financeira limitada pela Justiça em Santa Catarina

Justiça de SC decreta curatela parcial de mulher diagnosticada com jogo patológico e depressão grave para conter perda patrimonial

Santa Catarina

23/09/2026 - 10:14:00 | 2 minutos de leitura

Mulher com vício em apostas tem gestão financeira limitada pela Justiça em Santa Catarina


A Justiça de Santa Catarina determinou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e depressão grave, restringindo sua autonomia exclusivamente à gestão financeira e patrimonial. O caso tramitou em segredo de Justiça em uma comarca do Norte do estado e traz um precedente relevante sobre os impactos jurídicos do vício em apostas e da prodigalidade no ambiente familiar.

  • Histórico e Ação Judicial: A ação foi movida pelo marido após a constatação de movimentações volumosas em plataformas de apostas online, endividamento e a contratação de empréstimos garantidos por imóveis da família.

  • Avaliação Pericial: A perícia psiquiátrica judicial concluiu que, embora a mulher seja orientada, compreenda a realidade e mantenha capacidade plena para atos cotidianos da vida civil, ela perde totalmente o controle sobre a gestão de recursos durante as crises compulsivas de jogo.

  • Análise das Alternativas Jurídicas: A defesa solicitou a adoção do instituto da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, no entanto, argumentou que a medida seria insuficiente para conter a prodigalidade em momentos de surto, posicionamento acatado pelo juízo para garantir a proteção patrimonial.

  • Determinações da Sentença:

    • Escopo Restrito: A curatela aplica-se apenas a atos patrimoniais, como assinatura de contratos, alienação de bens e movimentações bancárias de alto valor.

    • Nomeação e Prestação de Contas: O marido foi nomeado curador e terá a obrigação de prestar contas periodicamente ao Poder Judiciário.

    • Reavaliação Periódica: Foi fixado o prazo de dois anos para uma nova perícia médica, prevendo a possibilidade de reabilitação ou alteração do quadro clínico.

A decisão já transitou em julgado, tornando-se definitiva.


Foto: Joedson Alves/Agência Brasil