Nova lei muda regras no Detran-SC e dificulta manobra para ‘caducar’ multas de trânsito
Em Foco
11/12/2025 - 12:16:00 | 2 minutos de leitura

Projeto aprovado pela Alesc cria novo órgão julgador para suprir alta demanda gerada pelo fim de acordo firmado com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) Um projeto de lei, aprovado nessa terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, propõe o aumento do prazo para julgamento de multas de trânsito e a criação de novas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). A proposta, protocolada no início de dezembro, surge como alternativa ao acordo de cooperação técnica entre o Detran-SC (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal), que encerrou em outubro. No projeto, de autoria do Detran-SC, o órgão afirma que pretende, com a instauração de novas Jaris, “absorver o volume de trabalho que era gerido pelas Jaris federais e evitar uma paralisação ou acúmulo excessivo no julgamento dos recursos”. A proposta recebeu voto contrário do deputado Matheus Cadorin (Novo). O Detran explica, ainda, que a nova lei não provocará aumento efetivo de despesas, uma vez que os valores que eram destinados ao custeio do Acordo de Cooperação técnica com a PRF serão, integralmente, usados para o pagamento dos membros das Jaris estaduais. Segundo o órgão, a lei 0916/2025 tenta corrigir a mudança feita pela alteração legislativa da lei nº 14.229, de 2021, que reduziu o prazo prescricional dos recursos de competência das Jaris de três para dois, naqueles casos interpostos a partir de 2024. A diminuição em um ano para prazo de julgamento ocasionou um “acúmulo exacerbado de demandas a serem julgadas”. “A prescrição intercorrente, a partir de 01/01/2026, abrangerá tanto os recursos interpostos até 01/01/2023 (cujo prazo para julgamento era de 03 anos) quanto os recursos interpostos até 01/01/2024”, afirma o Detran-SC, justificando o possível acúmulo de processos que poderia haver em caso da não ampliação do prazo para vencimento de multas. “A possibilidade de divisão das Jaris Especiais em duas turmas é resposta legítima para fazer frente ao acentuado e abrupto aumento de demanda administrativa, com vistas à eficiência, à celeridade e à correta aplicação da legislação de trânsito”, diz o texto. Com a nova lei, fica definido também que cada membro julgador deverá analisar, no mínimo, três processos de multas de trânsito, podendo o Estado aumentar esse número.
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