Nova regra do CNJ permite que a Justiça encerre processos de dívidas bancárias de até R$ 10 mil
Resolução do CNJ busca reduzir o gargalo no Judiciário extinguindo ações de cobrança bancária de até R$ 10 mil quando devedores ou bens não são localizados.
23/07/2026 - 01:42:00 | 2 minutos de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/2026 para enfrentar o alto volume de processos de cobrança que tramitam no Judiciário brasileiro. A medida autoriza juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras cujo valor inicial seja inferior a R$ 10 mil.
Importante: A extinção do processo não significa o perdão ou o fim da dívida. O banco continua com o direito de cobrá-la por vias administrativas ou reapresentar a ação no futuro, caso encontre bens ou o paradeiro do devedor.
Quais dívidas se enquadram?
A regra abrange exclusivamente:
Execuções de títulos extrajudiciais (cobranças baseadas em contratos ou documentos bancários);
Ações movidas por instituições financeiras;
- Processos em que o valor total da dívida, no momento do ajuizamento, seja menor que R$ 10 mil.
Condições para o encerramento da ação
A extinção sem julgamento do mérito só ocorre quando forem verificadas as seguintes situações no processo:
Ausência de localização do devedor pelas vias ordinárias;
Inexistência de bens ou valores penhoráveis no nome do devedor;
Falta de apresentação de defesa ou contestação formal no processo.
Com essa iniciativa, o CNJ visa desobstruir os tribunais e focar a atuação judicial em causas de maior complexidade e impacto econômico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/2026 para enfrentar o alto volume de processos de cobrança que tramitam no Judiciário brasileiro. A medida autoriza juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras cujo valor inicial seja inferior a R$ 10 mil.
Importante: A extinção do processo não significa o perdão ou o fim da dívida. O banco continua com o direito de cobrá-la por vias administrativas ou reapresentar a ação no futuro, caso encontre bens ou o paradeiro do devedor.
Quais dívidas se enquadram?
A regra abrange exclusivamente:
Execuções de títulos extrajudiciais (cobranças baseadas em contratos ou documentos bancários);
Ações movidas por instituições financeiras;
- Processos em que o valor total da dívida, no momento do ajuizamento, seja menor que R$ 10 mil.
Condições para o encerramento da ação
A extinção sem julgamento do mérito só ocorre quando forem verificadas as seguintes situações no processo:
Ausência de localização do devedor pelas vias ordinárias;
Inexistência de bens ou valores penhoráveis no nome do devedor;
Falta de apresentação de defesa ou contestação formal no processo.
Com essa iniciativa, o CNJ visa desobstruir os tribunais e focar a atuação judicial em causas de maior complexidade e impacto econômico.
- 21 JulDono de Imóvel Alugado Precisará de CNPJ em 2027? Entenda a Exigência da Receita FederalLEIA MAIS
15 JulPoupança sangra no 1º semestre: saques superam depósitos em R$ 39,3 bilhõesLEIA MAIS
14 JulMais de 24 milhões de brasileiros têm direito a R$ 6,2 bilhões esquecidos em bancos; saiba como resgatar via PixLEIA MAIS
14 JulTensão no Estreito de Ormuz faz petróleo disparar e acende alerta para inflação globalLEIA MAIS- 05 JulEconomistas alertam que fenômeno climático pode reduzir a oferta de itens essenciais como café, milho, frutas e leite, pressionando a inflação e o bolso do consumidor nos próximos meses.LEIA MAIS
04 JulPix Automático: A evolução dos pagamentos recorrentes no BrasilLEIA MAIS- 01 JulGoverno Federal extingue subsídio de R$ 0,35 por litro de diesel e sinaliza novos cortes nos combustíveisLEIA MAIS
28 JunA Armadilha do Futuro: Por que 50 Milhões no Bolsa Família Acendem Alerta Invisível no INSSLEIA MAIS- 27 JunO Salto do Milho: Como a nova força dos biocombustíveis consolida a liderança do BrasilLEIA MAIS





