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ova Regra do Pix Amplia Prazo para Contestar Devolução Indevida de Valores
 

Nova Regra do Pix Amplia Prazo para Contestar Devolução Indevida de Valores

Prazo para recebedor contestar estorno por suspeita de fraude via MED passa de 30 para 80 dias, protegendo comerciantes contra o "golpe do Pix duplo".

Economia

01/09/2026 - 18:28:00 | 2 minutos de leitura

Nova Regra do Pix Amplia Prazo para Contestar Devolução Indevida de Valores



O Banco Central do Brasil atualizou o regulamento do Pix por meio da Instrução Normativa BCB 766, alterando o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A nova norma equipara o prazo de contestação do recebedor de boa-fé ao prazo da vítima originária de fraude.

  • Prazos Atualizados do MED (Mecanismo Especial de Devolução):

    • Vítima de fraude/golpe (pagador): Mantém o prazo de até 80 dias a partir da transação original para solicitar o estorno via MED.

    • Vítima de contestação fraudulenta (recebedor legítimo): O prazo para contesting de um estorno indevido sobe de 30 para 80 dias a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.

  • Combate ao "Golpe do Pix Duplo": A medida visa proteger lojistas e prestadores de serviço. Nesse golpe, o estelionatário realiza o pagamento e solicita o estorno direto ao comerciante sob alegação de engano (pedindo transferência para uma nova chave). Em seguida, aciona o MED no seu banco alegando ter sido vítima de fraude. Sem a devida contestação, o comerciante acaba pagando duas vezes pelo mesmo item/serviço.

  • Contexto e Evolução do Sistema (MED 2.0):

    • Escopo de Aplicação: O MED aplica-se estritamente a fraudes, crimes e falhas operacionais. Casos de desacordo comercial, arrependimento de compra ou digitação incorreta de chave não dão direito ao mecanismo.

    • Rastreamento Multicamadas: O MED 2.0 (em vigor desde fevereiro de 2026) permite o rastreamento e bloqueio de fundos mesmo após serem fracionados e pulverizados em outras contas bancárias.

    • Cronograma Operacional: A comunicação avançada entre instituições, prevista para agosto, teve sua implantação ajustada para 26 de outubro de 2026, sem interferir na funcionalidade atual do rastreamento.


Foto: Bruno Peres/Agência Brasil