Pais são condenados a pagar R$ 100 mil a filho expulso de casa por orientação sexual em SC
Justiça de Santa Catarina reconhece abandono afetivo e violência psicológica contra adolescente expulso de casa após revelar orientação sexual; pais terão que indenizar o jovem em R$ 100 mil.
05/09/2026 - 03:00:00 | 2 minutos de leitura
Em uma decisão fundamentada no descumprimento dos deveres legais de proteção e cuidado, a Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente do Sul do estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais
. A condenação ocorreu após o jovem sofrer violência psicológica, ameaças, exposição vexatória nas redes sociais e expulsão do ambiente familiar ao ter sua orientação sexual revelada.
O caso começou a ser acompanhado em agosto de 2025, quando o adolescente deu entrada em um acolhimento institucional com auxílio do Conselho Tutelar. Devido à rejeição e hostilidade no lar, a rede de proteção tentou sem sucesso inseri-lo na família extensa, tornando o acolhimento a única alternativa segura. A conduta do pai envolveu a publicação de conteúdos discriminatórios e ofensivos sobre a vida privada e a orientação sexual do filho na internet.
Diante do quadro, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, representada pelo promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, ajuizou uma ação contra os responsáveis. A perícia psicológica realizada no processo confirmou que a conduta dos pais provocou graves impactos emocionais no jovem, incluindo sentimentos de insegurança, rejeição e abandono decorrentes do autoritarismo e da negligência afetiva.
Além do pagamento da quantia indenizatória, o tribunal determinou a remoção imediata de qualquer conteúdo sobre a vida do adolescente das redes sociais do pai, proibindo novos posts sobre sua orientação sexual ou status de acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O Ministério Público enfatizou que a condenação se fundamenta na violação das obrigações jurídicas de acolhimento e proteção inerentes ao poder familiar, e não na imposição do afeto, reafirmando o direito fundamental de crianças e adolescentes a um desenvolvimento livre de discriminação.
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