Polícia reconhece falhas em relatório de vistoria na casa de Bolsonaro
Em Foco
25/09/2025 - 12:27:00 | 2 minutos de leitura

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) enviou nesta quarta-feira (24) as explicações solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre possíveis falhas no monitoramento da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Na sexta-feira (19), Moraes pediu ao órgão, que é responsável pela Polícia Penal, o envio de informações detalhadas sobre a entrada e saída de veículos no dia 12 de setembro, um dia após a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pela Corte. O ministro cobrou explicações sobre duas vistorias feitas às 13h16 e às 16h22. Ao determinar a prisão domiciliar de Bolsonaro, Moraes estabeleceu que todos os carros da residência e de visitantes devem ser inspecionados pelos policiais penais responsáveis pelo monitoramento do ex-presidente. A secretaria reconheceu que dois seguranças do ex-presidente saíram do imóvel às 13h16, dentro de um Jeep Compass, e foram identificados no relatório de entradas e saídas somente como “pessoas”, e não com seus nomes. Os seguranças deixaram a residência e retornaram dez minutos depois com uma terceira pessoa, que se tratava de mais um segurança. Sobre a falha de identificação ocorrida às 16h22, os agentes reconheceram que o veículo saiu novamente da casa e não houve menção de que apenas os seguranças estavam no veículo. Além disso, não foram feitas imagens da inspeção. O órgão relatou que um agente responsável pelo monitoramento precisou comparecer à administração do Condomínio Solar de Brasília, onde Bolsonaro mora, para obter as imagens. “Sobre esta imagem, ressalta-se que o condomínio não a disponibilizou de imediato, informando que consultaria seu setor jurídico e, posteriormente, entraria em contato para fornecê-la”, disse o órgão. No entendimento da Seap, as falhas de identificação não comprometeram a realização das vistorias na casa de Bolsonaro. “A ausência de identificação nominal nos eventos mencionados não comprometeu o objetivo principal da vistoria veicular, havendo apenas a não indicação dos passageiros e do condutor, os quais foram devidamente informados no relatório ora apresentado. Salienta-se que os membros da equipe de monitoramento informaram os motivos do erro material do relatório”, declarou ao STF.
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