Por “risco de perda de vidas”, Justiça determina transferência de presos em SC
28/07/2023 - 09:02:05 | 3 minutos de leitura
A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição do Presídio Regional de Caçador, no Meio-Oeste e a transferência dos detentos para outras unidades. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) constatar a superlotação e “as péssimas condições físicas da unidade”. O presídio encontra-se parcialmente interditado desde 2017 e o prazo limite para a transferência de presos e interdição total da unidade é dia 26 de outubro de 2023.
“As instalações físicas do Presídio Regional de Caçador são extremamente precárias, falta de ventilação, umidade, vazamentos de água, sujeira, risco de fugas, condição de higiene irregular, além de afrontar diversos dispositivos legais, que determinam a realização de ações de ressocialização e trabalho com os internos”, destacou a juíza Ana Cristina de Oliveira, em sua decisão. Na decisão, assinada no início do mês, a magistrada ainda destaca: “O risco de um incidente com proporções imprevisíveis e ocasionando perda de vidas é real”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a unidade não possui capacidade projetada para atender a inclusão de presos em regime fechado, contudo, segundo relatório, o Presídio Regional de Caçador possui 55 internos resgatando pena em regime fechado. Além disso, a unidade conta com 77 presos em regime semiaberto, 52 presos provisórios, sendo dois presos sem processo vinculado, e um preso com prisão civil decretada.
A situação da ala destinada a presos LGBTQI+ também preocupou a justiça. Além de considerar a estrutura da ala “deficiente”, a juíza chamou atenção para a falta de policiais penais, equipe médica, social, capacitados para atender as necessidades básicas e garantir os direitos dos apenados de um modo peral, em especial do público LGBTQI+.
Dessa forma, o TJSC solicitou que presos, com residência em Caçador, que se encontram no regime semiaberto, trabalhando em convênios com o Município e empresas, que possuam bom comportamento, e/ou atendam os critérios pré-estabelecidos, poderão ser agraciados com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, com solicitação encaminhada para apreciação do juízo. Além disso, segundo o TJSC, ficou decidido que a SAP dará início ao processo de transferência dos presos para a Penitenciária da Região de Curitibanos, quando se tratar de preso do regime semiaberto, seguindo-se a transferência dos presos em regime fechado para a Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul.
“Registre-se que, os apenados integrantes da galeria LGBTQI+ serão transferidos para alas próprias, de cada uma das unidades, assim como, verificada a necessidade de retorno as unidades de origem, a critério da SAP”, determinou a Justiça. Já os presos provisórios poderão ser, gradualmente, transferidos para outros presídios, a critério da SAP.
Fonte SCC10/ Imagem Ilustrativa/Divulgação
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