Professor de fanfarra que estuprou alunas em SC é condenado a mais de 70 anos de prisão

Em Foco

04/11/2025 - 12:27:00 | 2 minutos de leitura

Professor de fanfarra que estuprou alunas em SC é condenado a mais de 70 anos de prisão

O professor de fanfarra, acusado de abusar s3xu#lm3nte de alunas entre 13 e 14 anos, em uma escola de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi condenado a mais de 77 anos de prisão. A sentença foi divulgada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na segunda-feira (3) e confirmada pela Polícia Civil ao ND Mais. Pelo menos cinco adolescentes foram vítimas do professor e, em ao menos dois casos, houve estupro de vulnerável, segundo a denúncia apresentada pelo MPSC. A Justiça reconheceu os crimes e estipulou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais. A sentença reconheceu formalmente cinco vítimas, mas ressaltou que os relatos indicam a possibilidade de que outras alunas também tenham sido alvo da mesma conduta do professor. Segundo o MPSC, o condenado usava sua posição de professor e chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e cometer abusos e constrangimentos. Pela sentença, o professor vai responder por:  Dois estupros de vulnerável; um estupro agravado; Cinco casos de assédio sexual; Dois de importunação sexual; Constrangimento ilegal tentado; Submissão de adolescente a vexame ou constrangimento; Pornografia infantil. Somados, os crimes totalizam uma pena de 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado mais 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Além da prisão, a Justiça determinou a perda do cargo público do professor. O réu está preso preventivamente desde 27 de março, e a prisão foi mantida. Mesmo com a possibilidade de redução da pena, a Justiça decidiu que o condenado deverá cumpri-la em regime fechado, devido à gravidade dos crimes. “A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.